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71 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

(esclarecendo que deve ser contabilizado apenas a 85% do respectivo valor), o apoio aos estudantes finalistas ou o acesso a residências por alunos que beneficiam do regime transitório de bolsas.
Uma vez concluída a análise de todas as candidaturas e conhecidos os dados finais relativos ao impacto da aplicação do regulamento de bolsas de estudo, permitindo traçar o número e o perfil dos estudantes afectados, importa fazer reflectir, se necessário, os dados recolhidos numa melhoria do regime, que o ajuste à nova realidade, continuando, desse modo, a dar prioridade à área das qualificações.
Visando assegurar que nenhum estudante carenciado seja impedido de frequentar o ensino superior por motivos económicos, é possível apontar alguns dos eixos fundamentais que devem inspirar a introdução de melhorias ao regime da acção social directa no ensino superior.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:

1 — No quadro da revisão das normas reguladoras das bolsas de acção social para o ensino superior e das respectivas normas técnicas, a efectuar pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em articulação com o CRUP, com o CCISP e com o movimento associativo:

a) A introdução de maior celeridade e eficiência ao sistema de forma a reduzir substancialmente o período de resposta aos requerimentos de bolsa de estudo, determinando um prazo final de resposta em data anterior à actualmente prevista; b) O reforço dos mecanismos de resposta de urgência em caso de verificação de situações de carência no decurso do ano lectivo, sem imposição de limites rígidos; c) A revisão das regras de cálculo do rendimento do agregado familiar, em casos de especial carência, nomeadamente no sentido de considerar os rendimentos provenientes do trabalho e de prestações sociais a uma percentagem inferior à actualmente verificada de 85% ou através da criação de mecanismos que permitam apoiar de forma adequada os agregados familiares com despesas de saúde e de habitação que limitem o seu rendimento disponível; d) A adaptação do regulamento de modo a não penalizar os agregados familiares com maior dimensão, introduzindo uma majoração do valor de bolsa nos casos de vários filhos inscritos no ensino superior; e) A obrigação de identificação clara por cada serviço de acção social de conceito de aluno deslocado, nomeadamente através da inclusão quer da distância em quilómetros quer da duração da deslocação, e a publicidade desse conceito; f) A manutenção no próximo ano lectivo de um regime transitório para os estudantes que se candidataram inicialmente ao abrigo do regime de bolsas anterior, de forma a acautelar as expectativas criadas;

2 — A reorganização dos serviços de acção social escolar do ensino superior, no sentido de os dotar de maior eficiência e capacidade de resposta; 3 — A manutenção dos valores para acção social directa inscritas no Orçamento do Estado de 2011 no próximo Orçamento do Estado; 4 — A revisão do regime de actualização de preços da acção social escolar indirecta, assegurando o seu carácter gradual, nos quadros máximos da inflação prevista para cada ano económico.

Os Deputados do PS: Nuno Araújo — Paula Barros — Manuel Mota — Duarte Cordeiro — Sofia Cabral — José Paulo Correia — João Sequeira.

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