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6 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

Espanha: Nos termos do artigo 181.º18 da Ley General de Seguridad Social19 será atribuida una asignación económica por cada hijo, menor de 18 años o, cuando siendo mayor de dicha edad, esté afectado por una minusvalía, en un grado igual o superior al 65 %, a cargo del beneficiario, cualquiera que sea la naturaleza legal de la filiación de aquéllos, así como por los menores acogidos, en acogimiento familiar, permanente o preadoptivo. Esta prestação apenas será atribuída a beneficiários que não recebam rendimentos anuais, qualquer que seja a sua natureza, superiores a 11.264,01 euros (artigo 182.º20 da Ley General de la Seguridad Social, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, alínea c)21, do Real Decreto 1335/2005, de 11 de Novembro22, que regula as prestações familiares da segurança social). O valor da prestação a receber é acrescido em 15% por cada filho menor a cargo a partir do segundo, inclusive.
O artigo 14.º23, n.º 2, alínea a), do Real Decreto n.º 1335/2005, de 11 de Novembro, estabelece que, para efeitos do cálculo dos valores de referência, serão computados os rendimentos brutos, excepto no caso de rendimentos que procedam de actividades económicas desenvolvidas por conta própria, que serão considerados pelo seu valor líquido, ao qual se deve somar o montante relativo às contribuições sociais.
O valor destas prestações é actualizado anualmente na mesma percentagem em que o são as pensões do regime contributivo da segurança social, fixado na lei orçamental (letra C do n.º 1 do artigo 182.º24 da Lei Geral da Segurança Social).
A Lei n.º 26/2009, de 23 de Dezembro25 (Orçamento do Estado 2010), estabelece a quantia das prestações familiares26, nomeadamente a prestação económica por filho a cargo.

França: Em França as famílias têm direito ao abono de família (allocations familiales)27 independentemente da situação familiar e do montante de rendimentos.
Os montantes em vigor até 31 de Dezembro de 2010 são os seguintes, por mês:

Núcleo familiar com 2 crianças 123,92 €; Núcleo familiar com 3 crianças 282,70 €; Juntar, por criança, mais 158,78 €

Para além do abono de família, por cada criança com idade superior a 11 e 16 anos, recebe-se uma majoração; cujo montante é de 34,86 € por filho de 11 a 16 anos, 61,96 € por filho maior de 16 anos.
Mais que uma previsão de situação de desemprego, no caso francês encontramos diversas modalidades de reforço do apoio às famílias, tais como o complemento familiar e o apoio a famílias numerosas ou ainda o «Cartão Criança».
No caso do «Complemento Familiar» (Complément Familial)28, o mesmo é devido a quem tiver pelo menos três filhos a cargo, todos com idades superiores a três anos. Os recursos disponíveis não podem passar certos limites, podendo ainda haver direito ao complemento familiar a partir do mês seguinte a fazer três anos do 3.º, 4.º, e seguintes filhos.
Os rendimentos de 2008 do núcleo familiar não devem ultrapassar um limite variável de acordo com a situação de cada um. Esse limite é majorado:

Se viver sozinho(a); Se, vivendo em conjunto (casado ou não), o rendimento conjunto auferido em 2008 seja inferior a 4534,32 €. 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t2.html#a181 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.html 20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_364_XI/Portugal_3.doc 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1335-2005.html#a10 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1335-2005.html 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1335-2005.html#a14 24http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_364_XI/Portugal_3.doc 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l26-2009.html 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l26-2009.t8.html#da1 27 http://www.caf.fr/wps/portal/particuliers/catalogue/metropole/af 28 http://www.caf.fr/wps/portal/particuliers/catalogue/metropole/cf