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62 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

A Decisão n.º 406/2009/CE relativa aos esforços a realizar pelos Estados-membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 202082, que visa abranger sectores não incluídos no ETS, com o objectivo de reduzir as emissões em 10% até 2020, com referência aos valores de 2005.
Objectivos nacionais vinculativos para as energias renováveis83, que deverão representar cerca de 20% das fontes de energia até 2020 (mais do que o dobro do valor de 9.6% registado em 2006). Assim, procura-se diminuir a dependência da União Europeia de energia importada e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Para tal, foi aprovada a Directiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis84.
Um enquadramento legal para promover e desenvolver a utilização segura da captura e armazenamento de carbono (CAC), através da Directiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono85. O CCA é um conjunto promissor de tecnologias que capturam o dióxido de carbono emitido pelos processos industriais e o armazenam em formações geológicas subterrâneas, onde não contribuem para o aquecimento global. A União Europeia planeia ter estabelecida uma rede de fábricas de demonstração de CAC até 2015, visando que seja actualizada comercialmente em 2020.

Património construído: No que diz respeito à protecção e preservação do património, o artigo 167.º do TFUE dispõe que

«2 — A acção da União Europeia tem por objectivo incentivar a cooperação entre os Estados-membros (») na conservação e salvaguarda do património cultural de importància europeia (»)«.

Em matéria de legislação europeia sobre esta matéria, destacam-se:

— Directiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente86; — Directiva 85/384/CEE, do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, que destaca que «a criação arquitectónica, a qualidade das construções, a sua inserção harmoniosa no ambiente circundante, o respeito das paisagens naturais e urbanas bem como do património colectivo e privado são do interesse público»87; — Resolução do Conselho 2001/C 73/04, de 12 de Fevereiro de 2001, relativa à qualidade arquitectónica no meio urbano e rural88.

Por fim, deve assinalar-se o relatório elaborado pela Comissão Europeia, em 2009, intitulado «Preservar o nosso património, melhorar o nosso ambiente — 20 anos de pesquisa da União Europeia sobre património cultural», que aborda as diferentes dimensões da protecção do património e sua componente ambiental89.

Águas residuais urbanas: 81 http://ec.europa.eu/environment/climat/emission/index_en.htm 82 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0136:01:PT:HTML 83 Toda a informação relevante sobre este domínio está disponível nos seguintes endereços http://ec.europa.eu/energy/renewables/index_en.htm http://ec.europa.eu/climateaction/index_pt.htm 84 Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE Texto relevante para efeitos do EEE, em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:01:PT:HTML 85 Directiva 2009/31/CE, de 29 de Abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Directiva 85/337/CEE, do Conselho, as Directivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, em http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0114:01:PT:HTML 86 Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1985L0337:20090625:PT:PDF 87 Versão consolidada disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1985L0384:20070101:PT:PDF 88 Versão consolidada disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2001:073:0006:0007:PT:PDF 89 Toda a informação sobre este relatório pode ser consultada em http://ec.europa.eu/research/environment/index_en.cfm?pg=cultural

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