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67 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

dos riscos para a saúde e segurança alimentar, bem como para o ambiente, dos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, bem como disposições para a sua rotulagem.
A Comissão propôs em Julho de 2010 um pacote de medidas relativas aos OGM, que consiste numa comunicação relativa à liberdade de os Estados-membros decidirem sobre o cultivo de culturas geneticamente modificadas108, numa nova recomendação sobre a coexistência de culturas GM com culturas convencionais e/ou biológicas109 e numa proposta de regulamento que altera a Directiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território110, mantendo, simultaneamente, o sistema de autorização da União Europeia baseado em dados científicos.

Emergências naturais e tecnológicas: A União Europeia tem vindo a desenvolver um conjunto de instrumentos destinados a contemplar vários aspectos da prevenção, preparação, resposta e recuperação em matéria de catástrofes. Há igualmente algumas iniciativas sectoriais no domínio das inundações, das catástrofes tecnológicas e dos derrames de hidrocarbonetos que incluem elementos da prevenção de catástrofes111. Não existe, contudo, uma abordagem estratégica a nível comunitário para a sua prevenção.
A este propósito saliente-se que a Comissão, na Comunicação de 5 de Março de 2008, referia já que o reforço da capacidade de resposta da União às catástrofes112 exige a adopção de uma abordagem global e integrada, em termos de avaliação contínua dos riscos de catástrofe, previsão, prevenção, preparação e reparação dos danos, reunindo as diferentes políticas e os diversos instrumentos e serviços à disposição da Comunidade e dos Estados-membros.
Neste sentido, e considerando que a acção a nível da União deve complementar as acções nacionais e concentrar-se em áreas em que uma abordagem comum seja mais eficaz, a Comissão apresentou, em 26 de Outubro de 2010, uma Comunicação intitulada «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da protecção civil e da ajuda humanitária»113. Esta Comunicação tem como objectivo identificar os princípios orientadores e as medidas que poderiam ser incluídas numa estratégia comum de prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, que se baseie em medidas existentes e que estabeleça ligações entre essas medidas, definindo como elementos-chave desta estratégia da União Europeia em matéria de prevenção, nomeadamente:

— «O desenvolvimento, a todos os níveis de governo, de políticas de prevenção de catástrofes baseadas no conhecimento; — O estabelecimento de ligações entre os intervenientes e as políticas relevantes em todo o ciclo de gestão das catástrofes; — A melhoria da eficácia dos instrumentos políticos existentes no que diz respeito à prevenção de catástrofes.»

Relativamente à questão da colaboração entre os actores implicados na gestão de catástrofes, refira-se a importância do Mecanismo Comunitário no Domínio da Protecção Civil, instituído pela Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2007114, destinado a facilitar uma cooperação reforçada entre a Comunidade e os Estados-membros em intervenções de socorro da protecção civil, em situações de ocorrência ou de ameaça de ocorrência iminente de uma emergência grave.

Outras questões no âmbito da política ambiental da União Europeia:
108 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0380:FIN:PT:PDF 109 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:200:0001:0005:PT:PDF 110 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0375:FIN:PT:PDF 111 Vejam-se a este propósito a Directiva 2007/60/CE, de 23 de Outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, o Regulamento (CE) n.º 417/2002, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo padrões de segurança dos petroleiros para prevenção da poluição por hidrocarbonetos, a Directiva 96/82/CE, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, e a Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
112 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0130:FIN:PT:HTML 113 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0600:FIN:PT:PDF 114 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:314:0009:0019:PT:PDF

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