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68 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

Responsabilidade ambiental: A Directiva 2004/35/CE115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, tem por objectivo estabelecer um quadro de responsabilidade ambiental baseado no princípio do «poluidor-pagador», para prevenir e reparar danos ambientais, consignando nas condições nela previstas, a responsabilidade financeira das explorações pelas medidas necessárias à prevenção e reparação dos danos causados, nomeadamente aos animais, plantas, habitats naturais e recursos hídricos, bem como aos solos.
Em termos gerais, refira-se que esta directiva define os regimes de responsabilidade dos operadores pelos danos ambientais causados por determinadas actividades perigosas ou potencialmente perigosas ou por outras actividades profissionais, em que haja dano ou ameaça iminente de dano às espécies e habitats naturais protegidos pela legislação comunitária, sempre que o operador agir com culpa ou negligência, e prevê um conjunto de disposições a aplicar pelos Estados-membros relativamente às acções a empreender pelo operador em termos de prevenção, de reparação e respectivos custos («poluidor-pagador»).

Avaliação ambiental: Importa a este propósito fazer referência a duas directivas a seguir indicadas, relativas às obrigações gerais em matéria de avaliação ambiental, que constitui um elemento importante em termos da maior integração dos requisitos de protecção ambiental na definição das políticas e acções da Comunidade, em conformidade com o artigo 11.º do TFUE (ex-artigo 6.º de TCE):

– Directiva 85/337/CEE116, do Conselho, de 27 de Junho de 1985, que estabelece os princípios e as regras gerais de avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, com vista a completar e coordenar os processos de aprovação dos projectos públicos e privados que possam ter um impacto considerável no ambiente, condicionando a sua autorização a uma avaliação a realizar por uma autoridade nacional competente; – Directiva 2001/42/CE117, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (Directiva Avaliação Ambiental Estratégica), que exige que determinados planos e programas públicos, susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente, sejam sujeitos a uma avaliação ambiental, durante a sua preparação e antes da sua adopção, de acordo com as regras nela consignadas, com o objectivo de estabelecer um nível elevado de protecção do ambiente e contribuir para a integração das considerações ambientais na preparação e aprovação de planos e programas, com vista a promover um desenvolvimento sustentável.

Protecção do ambiente através do direito penal: Relativamente à questão da protecção do ambiente através do direito penal, cabe referir a Directiva 2008/99/CE118, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que obriga os Estadosmembros a prever sanções penais na respectiva legislação nacional para as infracções graves às disposições de direito comunitário relativas à protecção do ambiente.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: 115http://eur-lex.europa.eu/Notice.do?val=343623:cs⟨=pt&list=343623:cs,&pos=1&page=1&nbl=1&pgs=10&hwords= Versão consolidada em 2009.06.25 integrando as alterações posteriores disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004L0035:20090625:PT:PDF 116 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31985L0337:PT:HTML Versão consolidada em 2009-06-25, integrando as alterações posteriores, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1985L0337:20090625:PT:PDF 117 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2001:197:0030:0037:PT:PDF 118 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:328:0028:0037:PT:PDF

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