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69 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

A Constituição, no seu artigo 45.º119, estabelece que todos têm direito a desfrutar de um meio ambiente adequado para o desenvolvimento da pessoa, assim como o dever de o conservar. Determina que os poderes públicos velarão pela utilização racional de todos os recursos naturais, com o fim de proteger e defender o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida. Também prevê a aplicação de sanções para quem violar o meio ambiente.
O seu artigo 149.º120 determina ainda que o Estado tem competência exclusiva sobre a legislação básica do meio ambiente, sem prejuízo das comunidades autónomas estabelecerem normas adicionais de protecção.
No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente não está sistematizada, encontrando-se dispersa por vários diplomas.
Assim, a matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de danos ambientais, está regulada na Ley 26/2007, de 23 de Octubre, regulamentada pelo Real Decreto 2090/2008, de 22 de Diciembre121. Esta lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/35/CE122, do Parlamento Europeu e do Conselho.
No que respeita aos resíduos, ao pretender contribuir para a protecção do meio ambiente coordenando a política de resíduos com as políticas economia, industrial e territorial, com o objectivo de incentivar a redução na origem e dar prioridade na reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos, foi publicada a Ley 10/1998, de 21 de Abril. Esta lei prevê a elaboração de planos nacionais de resíduos que resultarão da integração dos planos autonómicos de gestão e admite a possibilidade das entidades locais puderem elaborar os seus próprios planos de gestão dos resíduos urbanos.
O Real Decreto 653/2003, de 30 de Mayo123, regula a incineração dos resíduos incorporando no ordenamento interno a Directiva 2000/76/CE124 com a finalidade de limitar ao máximo os efeitos ambientais das actividades de incineração e co-incineração de resíduos. São adoptadas determinadas exigências em relação à entrega e recepção dos resíduos nas respectivas entidades receptoras, bem como as condições de construção e exploração das referidas entidades. Estabelece assim este real decreto as medidas que regulam a actividade de incineração e co-incineração de resíduos, com a finalidade de impedir e limitar os riscos para a saúde humana e os efeitos negativos sobre o meio ambiente.
A Ley 9/2006, de 28 de Abril125, sobre evaluación de los efectos de determinados planes y programas en el medio ambiente, tem por objecto promover um desenvolvimento sustentável, conseguir um nível elevado de protecção do meio ambiente e contribuir para a integração dos aspectos ambientais na preparação e adopção de planos e programas, mediante a realização de uma evolução ambiental. Através desta lei é transposta para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/42/CE126, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à evolução dos efeitos de determinados planos e programas do meio ambiente.
A Ley 34/2007, de 15 de Noviembre, tem como objecto estabelecer as bases em matéria de protecção, vigilância e redução da contaminação atmosférica com o fim de evitar ou minorar os danos que esta pode causar às pessoas e ao meio ambiente. Esta lei foi regulamentada pelo Real Decreto Legislativo 1/2008, de 11 de Enero127.
A Ley 16/2002, de 1 de Julio, de prevención y control integrados de la contaminación, tem por objecto evitar, ou quando não seja possível, reduzir e controlar a contaminação da atmosfera, da água e do solo, mediante o estabelecimento de um sistema de prevenção e controlo integrados da contaminação, com o fim de alcançar uma elevada protecção do meio ambiente no seu conjunto.
No que diz respeito à conservação do património natural, foi aprovada a Ley 42/2007, de 13 de Diciembre, que estabelece o regime jurídico básico da conservação, uso sustentado e restauração do património natural e da biodiversidade como parte do dever de conservar e o objectivo de garantir os direitos das pessoas a um meio ambiente adequado. Esta lei acolhe as normas e recomendações internacionais emanadas do Conselho da Europa e do Convénio sobre Diversidade Biológica. 119 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t1.html#c3 120 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t8.html#a149 121 http://www.boe.es/boe/dias/2008/12/23/pdfs/A51626-51646.pdf 122 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:143:0056:0075:pt:PDF 123 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd653-2003.html 124 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:332:0091:0111:pt:PDF 125 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l9-2006.html 126 http://www.povt.qren.pt/tempfiles/20080131103601moptc.pdf 127 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-2008.html#au

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