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78 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

O Deputado João Serpa Oliva começou por descrever as características e efeitos da esclerose múltipla.
Trata-se de uma doença crónica, que afecta o sistema nervoso central, interferindo com a capacidade de controlar as funções da visão, locomoção e equilíbrio, que é diagnosticada em pessoas adultas, entre os 20 e os 40 anos, e que, de acordo com a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM), se manifesta em mais de 5000 pessoas em Portugal. A doença ocorre por surtos que vão de moderados a severos, causa muitos problemas laborais e, no limite, obriga os portadores da doença a abandonar a vida activa e a ficar com rendimentos baixos, porque leva ao despedimento ou reforma antecipada, com todas as implicações daí decorrentes. Sabe que a SPEM tem uma unidade de fisioterapia equipada com os mais modernos aparelhos, usada em patologias do foro psicológico, e que foi comparticipada pelo Estado, pelo que o CDS-PP recomenda a assinatura de protocolos entre o Estado e aquela entidade para racionalizar meios e potenciar sinergias.
Em resumo, o projecto de resolução n.º 307/XI (2.ª) recomenda ao Governo que «promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla», «promova a realização de estudos com vista à adequação dos tempos de trabalho e incapacidades geradas pela doença» e «estude mecanismos de maior acessibilidade dos doentes portadores de esclerose múltipla à dispensa de medicamentos, nomeadamente através de um projecto-piloto».
O Deputado Luís Vales saudou o autor do projecto de resolução e reconheceu a necessidade de alterar a legislação de forma a contemplar os doentes com esclerose múltipla e a Deputada Maria Antónia Almeida Santos lembrou que já existe legislação que abrange as doenças incapacitantes, na qual está incluída a esclerose múltipla. O Deputado João Semedo disse que, embora não esteja de acordo com alguns aspectos descritos na exposição de motivos, concorda com as recomendações do projecto de resolução. A Deputada Paula Santos sublinhou que o impacto da doença é muito grande, designadamente no que diz respeito ao emprego, onde não há qualquer protecção, sendo a discriminação muito grande para os portadores daquela doença.
Assim, finda a discussão, o projecto de resolução n.º 307/XI (2.ª) será remetido ao Presidente da Assembleia da República para votação em Plenário, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.

Assembleia da República, 3 de Março de 2011 O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 324/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA UMA SOLUÇÃO CÉLERE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS PARA MINIMIZAR O IMPACTO DOS ESTRAGOS CAUSADOS PELA INTEMPÉRIE NOS CONCELHOS DE FERREIRA DO ZÊZERE E TOMAR)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 325/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS CIDADÃOS E EMPRESAS LESADOS PELO TORNADO QUE AFECTOU OS CONCELHOS DA REGIÃO CENTRO DO PAÍS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 328/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ACTIVAÇÃO DOS APOIOS LEGAIS AOS CONCELHOS DE FERREIRA DO ZÊZERE, TOMAR E SERTÃ)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 334/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA E EM TEMPO ÚTIL, OS APOIOS FINANCEIROS E OUTROS NECESSÁRIOS, À POPULAÇÃO AFECTADA PELO TORNADO QUE OCORREU NOS CONCELHOS DO CENTRO DO PAÍS):

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XI (2.ª)

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