O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

Os Deputados Luís Vales, João Serpa Oliva, e Paula Santos manifestaram apoio à recomendação e lembraram que é da responsabilidade do Governo não só a regulamentação, como assegurar que todos os doentes tenham os cuidados que necessitem.
Assim, finda a discussão, o projecto de resolução n.º 402/XI (2.ª) será remetido ao Presidente da Assembleia da República para votação em Plenário, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.

Assembleia da República, 2 de Março de 2011 O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 445/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO NA CONTA GERAL DO ESTADO DE UM CONJUNTO DE ENTIDADES DO SECTOR INSTITUCIONAL DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

O Tribunal de Contas enviou à Comissão de Orçamento e Finanças, na sequência da apresentação do parecer daquela entidade sobre a Conta Geral do Estado de 2009, uma lista de entidades definidas no artigo 58.º do decreto-lei de execução orçamental para 2010.
Aquelas entidades, embora não fazendo parte das Administrações Públicas na óptica da contabilidade pública, foram reclassificadas em contas nacionais, para o perímetro das Administrações Públicas, de acordo com a análise de classificação sectorial efectuada pelas entidades estatísticas nacionais.
Estas entidades já são consideradas para efeitos de contas nacionais (segundo os critérios do Eurostat) e faz sentido que também constem das contas públicas.
De facto, de acordo com a natureza e o tipo da actividade desenvolvida (não mercantil), as entidades constantes daquela listagem anexa reúnem requisitos para serem consideradas no universo dos organismos que se integram na óptica da contabilidade pública.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que passe a integrar na Conta Geral do Estado os seguintes organismos:

Agência Nacional de Compras Públicas, EPE; Arsenal do Alfeite, SA; Casa Pia de Lisboa, IP; Centros de Formação Profissional de Gestão Participada (informação consolidada a reportar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional); Enatur – Empresa Nacional de Turismo, SA; Empresa de Meios Aéreos, SA; Empresa Jornal da Madeira, Lda.; Estradas de Portugal, SA; Frente Tejo, SA; Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva; Fundação Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa; Universidade de Aveiro, Fundação Pública; Universidade do Porto, fundação pública; GeRAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE; Instituto Regional de Ordenamento Agrário IROA, SA; OPART Organismo de Produção Artística, EPE; Parque Escolar EPE; Patriram Titularidade e Gestão de Património Público Regional; Prevenção Rodoviária Portuguesa; Rádio e Televisão de Portugal, SA; RAMEDM Estradas da Madeira, SA; Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Páginas Relacionadas
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011 O Deputado João Serpa Oliva começou por
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011 (RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE, C
Pág.Página 79