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82 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

II — Análise

1 — As relações entre a Geórgia e a União Europeia desenvolvem-se no âmbito da Política Europeia de Vizinhança. Em 2006 a União Europeia e a Geórgia acordaram num Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança que identifica as prioridades de médio prazo para as relações UE-Geórgia. Em 2010 a União Europeia e a Geórgia lançaram as negociações para um acordo de associação que deve substituir o acordo de parceria e cooperação existente.
O quadro das relações UE-Geórgia adquiriu uma nova dimensão com a recém-criada Parceria Oriental.
2 — Importa referir que o Conselho Europeu extraordinário de 1 de Setembro de 2008 confirmou a vontade da União Europeia de reforçar as suas relações com a Geórgia, na sequência do conflito armado que opôs este país à Rússia em Agosto de 2008.
3 — A economia georgiana foi afectada pela crise financeira internacional desde o último trimestre de 2008, tendo-se verificado a redução do produto e das receitas orçamentais e o aumento das necessidades de financiamento externo.
4 — Deste modo, a União Europeia anunciou a assistência à Geórgia no valor máximo de 500 milhões de EUR.
5 — De acordo com o documento em apreço, o processo de ajustamento e de recuperação da economia da Geórgia é apoiado pela assistência financeira do Fundo Monetário Internacional e a União Europeia e pretende conceder, para o período 2010-2012, um apoio orçamental de 37 milhões de EUR por ano, a título do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP).
6 — Face ao agravamento da situação e das perspectivas económicas, a Geórgia solicitou a assistência macrofinanceira da União Europeia.
7 — Dado que subsistem necessidades residuais de financiamento a nível da balança de pagamentos, a assistência macrofinanceira é considerada uma resposta adequada ao pedido da Geórgia, atendendo às actuais circunstâncias excepcionais, para apoiar a estabilização económica em conjugação com o programa do FMI em vigor.
8 — É ainda referido que a assistência macrofinanceira da União Europeia não deve ser meramente complementar dos programas e recursos do FMI e do Banco Mundial, mas, antes, garantir o valor acrescentado da participação da União.
9 — É igualmente referido que os objectivos específicos da assistência macrofinanceira da União devem visar o reforço da eficiência, da transparência e da responsabilidade. Os progressos alcançados na realização destes objectivos devem ser avaliados periodicamente pela Comissão.
10 — As condições subjacentes à concessão da assistência macrofinanceira da União devem reflectir os princípios e objectivos essenciais da política da União relativa à Geórgia.
11 — É ainda referido que, neste contexto, a equipa da Comissão Europeia visitou a Geórgia no início de Setembro, a fim de avaliar a situação e perspectivas macroeconómicas do país em 2010-11, tendo-se centrado na balança de pagamentos e nas necessidades orçamentais.
12 — Deste modo, a Comissão considera que se justifica a mobilização da segunda parte da Assistência Macrofinanceira (AM) prometida em 2008. 13 — Apesar de a economia georgiana estar a recuperar (na sequência do duplo choque provocado pelo conflito armado com a Rússia em Agosto de 2008 e pela crise financeira mundial), a situação da balança de pagamentos e do orçamento continua a ser débil e vulnerável. 14 — A base jurídica da proposta é o artigo 212.º do TFUE.
15 — Quanto ao princípio subsidiariedade, a proposta é abrangida pela competência mista da União Europeia. O princípio da subsidiariedade é aplicável, na medida em que o objectivo de restabelecer a estabilidade macroeconómica a curto prazo na Geórgia não pode ser realizado numa medida suficiente apenas pelos Estados-membros, podendo, por conseguinte, ser melhor realizado a nível da União Europeia.
As principais causas são as restrições orçamentais defrontadas a nível nacional, bem como a necessidade de uma estreita coordenação dos doadores, a fim de maximizar a dimensão da ajuda.

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