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85 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

Os resultados dessa avaliação técnica confirmaram a viabilidade dos rigorosos limites fixados, tendo-se, no entanto, considerado necessário proceder à alteração dos requisitos aplicáveis aos tractores agrícolas das categorias T2, C2 e T4.1, o que se leva a efeito com a presente proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho.
Em síntese, a proposta de directiva prevê que as datas constantes do artigo 4.º da Directiva 2000/25/CE para a homologação e a primeira entrada em circulação de tractores das categorias T2, C2 e T4.1, na acepção da Directiva 2003/37/CE, abrangidas pelas fases III-B e IV sejam adiadas por três anos.
É argumento preponderante para a apresentação desta proposta de directiva o facto de se poder verificar uma perturbação muito grave do mercado interno e dos sectores agrícolas que utilizam este tipo de equipamentos na União se a entrada em vigor dos limites de emissão aplicáveis nas fases III-B e IV não fosse adiada.

III — Opinião do Deputado Relator

O Deputado Relator considera pertinente referir que a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que respeita à aplicação de fases de emissões a tractores de via estreita — COM (2011) 1 Final — vem, ao abrigo do 114.º do Tratado, descreve as alterações absolutamente essenciais consideradas necessárias para garantir um equilíbrio adequado de encargos para a indústria simultaneamente ao cumprimento dos objectivos ambientais.

IV — Conclusões

No dia 14 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da aludida Lei, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a emissão de relatório à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para que esta se pronunciasse, na matéria da sua competência, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que respeita à aplicação de fases de emissões a tractores de via estreita — COM(2011) Final.
A proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que respeita à aplicação de fases de emissões a tractores de via estreita — COM(2011) 1 FinaI — visa proceder à alteração da Directiva 2000/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais, alterando, por essa via, a Directiva 74/150/CEE, do Conselho.
O princípio da subsidiariedade é respeitado pela presente proposta, uma vez que a Directiva 2000/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, já harmoniza o quadro das medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais ao nível dos Estados-membros, e estes não podem empreender quaisquer acções por conta própria.

V — Parecer

Atentos o enquadramento e descrição da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, e as conclusões que antecedem, e no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de propostas de conteúdo normativo, no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local decide remeter o presente parecer à Comissão de Assuntos Europeus para apreciação.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2011 O Deputado Relator, Vítor Fontes — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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