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2 | II Série A - Número: 102 | 12 de Março de 2011

RESOLUÇÃO APOIO À CANDIDATURA DA ARRÁBIDA A PATRIMÓNIO MUNDIAL

A Assembleia da República nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

1 — Saudar a candidatura da Arrábida a património mundial, agregando a sua riqueza natural, cultural, social e histórica numa dimensão global que lhe confere um riqueza ímpar e completa, digna de um reconhecimento universal.
2 — Recomendar que as entidades públicas nacionais manifestem o seu apoio a esta candidatura.
3 — Recomendar ao Governo que disponibilize financiamento para a valorização desta candidatura.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO APOIO À CANDIDATURA DE ARRÁBIDA A PATRIMÓNIO MUNDIAL DA HUMANIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, manifestar o seu apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da humanidade junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO APOIO À CANDIDATURA DA ARRÁBIDA A PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

1 — Apoiar institucionalmente a candidatura de Arrábida a património mundial misto junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), empenhando-se na sua aprovação e reconhecendo a Arrábida como valor excepcional, científico, cultural, histórico e paisagístico que interliga a natureza com as actividades humanas tradicionais, pelas suas características naturais, a biodiversidade, os aspectos geológicos, o parque marinho e pelo seu património cultural material e imaterial.
2 — Apoiar, de acordo com as suas possibilidades, a Comissão Executiva da candidatura da Arrábida a património mundial misto.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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