O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 102 | 12 de Março de 2011

Seguem, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 299/X (4.ª), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e a proposta de alteração apresentadas pelo PS.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 2011 O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Texto final

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99 de 23 de Abril

Os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º (…) 1 — Podem ser beneficiários do regime de subsídio ao preço do bilhete público os seguintes passageiros de serviços aéreos, independentemente da sua nacionalidade:

a) (…) b) (…) i) (…) ii) (…) iii) (…) iv) (…) v) (…) c) (…) d) (…) e) Os trabalhadores nacionais, com menos de seis meses de residência nas regiões autónomas que se encontrem vinculados por contrato de trabalho celebrado com entidade patronal com sede ou estabelecimento nessas regiões e ao abrigo do qual o local de trabalho seja uma dessas regiões; f) Os cidadãos que sejam titulares de autorização de residência válida e domicílio fiscal permanente nas regiões abrangidas.

2 — (…) Artigo 12.º (…) 1 — Aquando da emissão e pagamento do bilhete, os beneficiários referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deverão exibir o respectivo cartão de contribuinte e o cartão do cidadão, bilhete de identidade ou o passaporte ou a cédula pessoal, nos quais conste a indicação da residência numa das regiões abrangidas, cujo número será inscrito no bilhete.
2 — (…) 3 — No caso dos cidadãos nacionais de outro Estado que não integre a União Europeia, são obrigatórias a apresentação do respectivo cartão de contribuinte e autorização de residência válida.
4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4) 6 — (anterior n.º 5)

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 102 | 12 de Março de 2011 RESOLUÇÃO APOIO À CANDIDATURA DA ARRÁBID
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 102 | 12 de Março de 2011 n.º 48/2010, de 19 de Outubro, através d
Pág.Página 4