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37 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011

5 - [»].
6 - [»].

Artigo 75.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - A eleição dos juízes a que se refere a alínea c) do n.º 1 abrange quatro juízes suplentes, que substituem os respectivos titulares nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
5 - [»].
6 - [»].

Artigo 82.º [»]

1 - [»].
2 - O provimento de lugares de inspector é feito por nomeação e em comissão de serviço, por três anos, renovável, de entre juízes desembargadores com mais de dois anos na categoria.
3 - [»].
4 - [»].»

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

O artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, alterada pela Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelas Leis n.º 40/2010 e n.º 43/2010, ambas de 3 de Setembro, passa a ter a redacção seguinte:

«Artigo 51.º [»]

1 - O mandato do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem a duração de cinco anos, sem lugar a reeleição, não lhe sendo aplicável o limite de idade para o exercício de funções públicas.
2 - [»].»

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogados: a) A alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro; b) O artigo 87.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro. Artigo 5.º Salvaguarda de direitos

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os três vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo mantêm-se em funções até ao termo do mandato para que foram eleitos.

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