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38 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011

2 - Dos dois lugares de vice-presidente do Supremo Tribunal Administrativo eleitos de entre e pelos juízes da Secção de Contencioso Administrativo extingue-se aquele cujo mandato termine em primeiro lugar.

Artigo 6.º Produção de efeitos

1 - O artigo 2.º, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 20.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, produz efeitos no fim do mandato da actual composição do Supremo Tribunal Administrativo.
2 - O artigo 3.º, na parte em que altera o artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, produz efeitos no fim do mandato do actual titular do cargo.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 446/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS URGENTES A IMPLEMENTAR NO SECTOR DOS COMBUSTÍVEIS EM PORTUGAL

Exposição de motivos

O CDS-PP tem, com o presente projecto de resolução, a preocupação de recomendar ao Governo Português a adopção de medidas que permitam aumentar a transparência e o clima concorrencial no mercado dos combustíveis em Portugal. Medidas que incidem sobre a transparência na formação dos preços, sobre a fiscalidade e a publicação de legislação em falta no subsector do petróleo e que, uma vez adoptadas, garantirão que o preço final pago por litro de combustível será fiscalmente justo e equilibrado.
No início do presente ano, a ANAREC (Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis) referiu ter a convicção de que os preços nas bombas de combustíveis em Portugal subiram mais do que no resto da Europa. Para alçm disso, manifestou ―dõvidas‖ sobre a forma como os preços nas bombas acompanham as oscilações do mercado internacional. Segundo o Sr. Vice-Presidente da referida associação, em declarações à Lusa: ―A Autoridade da Concorrência diz-nos que há livre concorrência e que os preços acompanham as oscilações do mercado internacional, mas temos dúvidas sobre porque é que na Europa os combustíveis desceram muito mais do que em Portugal e subiram menos do que em Portugal. É a dúvida que temos‖. A própria Lusa verificou que os preços da gasolina sem chumbo 95 subiram, em média, todas as semanas desde Setembro de 2010, à excepção de quatro vezes. No mesmo período, o preço deste produto nos mercados internacionais desceu sete vezes.
Por sua vez, o Automóvel Clube de Portugal (ACP), por via do seu Presidente, tem vindo a denunciar a inoperância da Autoridade da Concorrência e a falta de transparência do mercado dos combustíveis. Em declarações ao Jornal de Notícias, o Dr. Carlos Barbosa proferiu o seguinte: ―A actuação da Autoridade da Concorrência é inoperante, não faz absolutamente nada. Está tudo no mesmo dono, ele fixa as regras e os outros colam-se‖.
Ainda no passado mês de Fevereiro, o ex-presidente da Autoridade da Concorrência, Prof. Abel Mateus, veio referir o seguinte em entrevista á Renascença: ―Quando nós estudámos a matçria, e não há novidades

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