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52 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011

Para além do que já foi referido, o CDS-PP pretende propor duas medidas que potenciem o aumento da poupança de energia por parte das famílias e empresas. A implementação da facturação mensal obrigatória juntamente com a telecontagem inteligente (já proposta pelo CDS-PP no Projecto de Resolução n.º 226/XI (1.ª) — Implementação de sistemas de telecontagem por substituição dos contadores eléctricos).
Presentemente, a facturação da electricidade em Portugal, é por defeito, efectuada com carácter bimensal.
Se um cliente pretender que a facturação seja mensal, deverá solicitar expressamente essa intenção. Para além do facto de quase todos os serviços públicos serem facturados com carácter mensal, o CDS-PP considera que a actual forma de facturação bimensal da electricidade, não permite que o consumidor percepcione de forma clara os seus gastos mensais. Se acrescentarmos o facto de o valor pago ao final do mês decorrer de uma estimativa de meses anteriores, acrescentada de acertos que irão corrigir no futuro estimativas erradas, facilmente se conclui que a sensibilidade do consumidor face ao seu consumo real de electricidade é baixa. Desta forma, o consumidor não consegue estimar um valor médio mensal de encargos com electricidade (ao contrário de outros serviços públicos essenciais).
Com vista à optimização do consumo de electricidade, detecção e eliminação de desperdícios pela introdução de boas práticas de gestão de energia, o CDS-PP apresentou o Projecto de Resolução n.º 226/XI (1.ª) — Implementação de sistemas de telecontagem por substituição dos contadores eléctricos). A telecontagem inteligente, a ser implementada, permite que o consumidor tenha acesso ao seu consumo instantâneo. Desta forma, passa a ser possível a introdução de boas práticas na gestão de electricidade, para além do facto de o consumidor poder passar a pagar o valor do seu consumo real e não uma qualquer estimativa. Ainda recentemente, o projecto de investigação aIM-4-SME, apoiado pelo programa Europa — Energia Inteligente, que contou com a participação da Alemanha, da Áustria, da Hungria, de Portugal e do Reino Unido, testou a aplicação da telecontagem inteligente num conjunto de pequenas e médias empresas Europeias e verificou que existe um potencial de redução de cerca de 12% da factura de electricidade e de gás.
Em conclusão, o CDS-PP considera que os portugueses estão cada vez mais a pagar um preço político e cada vez menos um preço pela electricidade que consomem. Para o CDS-PP, esta situação é preocupante e traduz um total desgoverno em termos de política eléctrica em Portugal. Infelizmente, no sector dos combustíveis, o preço político é igualmente pesado, uma vez que por cada litro de combustível pago, 58% são impostos. O Governo socialista, responsável pelos preços políticos aqui referidos, suga incessantemente dinheiro a famílias e empresas por via de cada vez mais impostos, mais taxas e sobretaxas, custos de interesse económico gerais, entre outros. Se verificarmos que esta sucção é feita pela via do consumo de bens de carácter essencial de muitas famílias com dificuldades, a génese social do Governo em funções, dito socialista, é claramente posta em causa.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1. Que, com carácter de urgência, reequacione os mecanismos de formação do preço da electricidade, designadamente: a) Reveja, com detalhe, a componente política do preço final de electricidade paga pelos consumidores finais, nomeadamente os custos de interesse económico geral (CIEG); b) Reequacione o mecanismo de remuneração da garantia de potência, com enfoque na remuneração futura por via deste mecanismo, de centrais electroprodutoras a serem desmanteladas num futuro próximo;

2. Que, com vista à redução da factura mensal de electricidade dos consumidores, o Governo promova o seguinte: a) Por defeito, todas as facturas emitidas pelo consumo de electricidade, sejam de carácter mensal; b) A implementação da telecontagem inteligente, em substituição dos actuais contadores, nos consumidores finais.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2011.

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