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6 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011

Segundo a ERSE, entre os principais factores que determinam os aumentos para 2011, segundo a ERSE encontra-se a existência de um mecanismo de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores em regime ordinário. Esta remuneração visa pagar pela disponibilidade a centros electroprodutores que já se encontram no mercado. Remunera apenas e só a disponibilidade para a produção e não qualquer produção efectiva. A remuneração relativa ao Mecanismo de Garantia de Potência representa, para o ano de 2011, um custo de 62,7 milhões de euros aos portugueses.
Após uma pergunta do Bloco de Esquerda ao Governo, ficou esclarecido quem são os beneficiários desta remuneração extraordinária: EDP e Endesa. A EDP recebe remuneração pela disponibilidade das centrais de Alqueva (4,8 milhões de euros), Termoeléctrica do Ribatejo (23,5 milhões de euros), Ciclo Combinado de Lares (17,2 milhões de euros). A Endesa recebe a remuneração da central do Pego Pego Ciclo Combinado I & II, num valor de 17,2 milhões de euros.
A pergunta que se coloca tem necessariamente de ser: Portugal precisa deste Mecanismo de Remuneração da Garantia de Potência? A resposta dada pelo Presidente da ERSE, em audição na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, não deixa dúvidas. Dizia ele que esta remuneração apenas decorria de compromissos assumidos com o MIBEL. É, portanto, uma vontade política e não uma necessidade do País.
O preço de electricidade em Portugal, tendo em conta o poder de compra do País, é dos mais elevados do País. Assim, num cenário de crise económica e social, seria de esperar que se racionalizasse a formação do preço da electricidade e se reduzisse o seu impacto na vida dos portugueses. Contudo, a escolha do Governo foi pela introdução desta remuneração pela garantia de potência, o que realizou com a Portaria n.º 765/2010, de 20 de Agosto.
É necessário acabar com esta renda extraordinária que remunera os centros electroprodutores que estão no mercado. Com esta medida, torna-se mais racional a formação do preço da electricidade mas, por outro lado, permite-se uma redução efectiva do custo final pago pelos portugueses.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Revogação do artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho

É revogado o artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 10 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — José Manuel Pureza — José Gusmão — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Mariana Aiveca — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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