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2 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 394/XI (1.ª) (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, QUE REDEFINE AS CONDIÇÕES DE ACESSO AOS APOIOS SOCIAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 399/XI (1.ª) (REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO)

PROJECTO DE LEI N.º 438/XI (2.ª) (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, REPONDO CRITÉRIOS MAIS JUSTOS NA ATRIBUIÇÃO DOS APOIO SOCIAIS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I — Considerandos

1. As três iniciativas legislativas em análise visam revogar o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que ―Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003,de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.‖ 2. No dia 17 de Setembro de 2010 foram discutidas em Plenário as apreciações parlamentares n.os 44/XI (1.ª), 45/XI (1.ª) e 54/XI (1.ª) ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, apresentadas, respectivamente, pelos Grupos Parlamentares do PCP, BE e CDS-PP.
3. Tendo por objecto o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, foram rejeitados no Plenário de 17 de Setembro de 2010 os projectos de resolução referentes às apreciações parlamentares n.os 44/XI (1.ª) e 45/XI (1.ª), apresentados, respectivamente, pelo PCP e BE.
4. Nos três projectos de lei é considerado que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010 nas regras das condições de recursos conduziram a uma drástica e gravosa diminuição de prestações e apoios sociais.
5. Os proponentes contestam as alterações efectuadas nos seguintes domínios:

a) Universo dos beneficiários das prestações sociais; b) Montante das prestações sociais; c) Conceito de agregado familiar; d) Regras de capitação dos rendimentos do agregado familiar; e) Regras das condições de recurso a ter em conta na atribuição e manutenção do Rendimento Social de Inserção (RSI) e Subsídio Social de Desemprego; f) Diminuição directa do montante do RSI a atribuir; g) Regras dos apoios sociais no âmbito da parentalidade e dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade.

II — Opinião do Relator

O Deputado autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em Plenário.