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23 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

Palácio de São Bento, 14 de Março de 2011.
O Deputado do PSD, Fernando Negrão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 50/XI (2.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 232/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 236/2006, DE 11 DE DEZEMBRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 151/2009, DE 30 DE JUNHO)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, no dia 1 de Março de 2011, na Delegação da Assembleia na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre a Proposta de Lei n.º 50/XI (2.ª) (ALRAM) — Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho.
A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 23 de Fevereiro de 2011 e foi submetida à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, datado do mesmo dia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 15 de Março de 2011.

Capítulo I Enquadramento Jurídico

A proposta de lei em apreciação é enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2, do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação da presente Resolução pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação

A proposta de lei em apreciação foi apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira à Assembleia da República e visa proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que criou o Complemento Solidário para Idosos.
Propõe-se a alteração dos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 11.º, 13.º e 20.º do referido decreto-lei, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho. Por esta via pretende-se alterar as condições de atribuição da referida prestação, a determinação dos recursos do requerente e os rendimentos a considerar para efeitos de determinação desses mesmos recursos.
Propõe-se também o aditamento de três novos artigos referentes à impenhorabilidade da prestação e a procedimentos de averiguação oficiosa e de fiscalização aleatória da prestação.
A iniciativa legislativa assume-se como forma de simplificar e desburocratizar a aplicação da prestação e de lhe conferir maior justiça.

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