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18 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011

Conselho em Dezembro de 2008, que enuncia um conjunto de princípios e de medidas de carácter legislativo, administrativo e económico para guiar a concepção e a aplicação das políticas a nível da União Europeia e dos Estados-membros, com vista a uma exploração mais eficaz do potencial de crescimento e de inovação das PME. Neste contexto as empresas de economia social têm vindo a beneficiar de diversos programas comunitários destinados a ajudar as PME61.
Do mesmo modo, o papel positivo das empresas com objectivos sociais no combate à exclusão e ao desemprego é reconhecido no contexto do Fundo Social Europeu e tem sido apoiado por iniciativas na área social e do emprego.
Relativamente à posição do Parlamento Europeu sobre a matéria em apreciação, refira-se em especial a Resolução62 de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a economia social, mencionada na exposição de motivos da presente iniciativa.
Nesta resolução o Parlamento Europeu salienta que a economia social contribui para a concretização dos principais objectivos da política de emprego da União Europeia e desempenha um papel essencial na economia europeia, na manutenção e no reforço do modelo social europeu e da democracia industrial e económica, considerando que a falta de visibilidade institucional é um dos problemas mais importantes com que se depara a economia social na União Europeia e em alguns Estados-membros, pelo que se impõe que a Comissão e Estados-membros reconheçam a economia social e os seus interessados na sua legislação e políticas.
O Parlamento Europeu «reconhece que a economia social só poderá prosperar e desenvolver todo o seu potencial se puder beneficiar de condições políticas, legislativas e operacionais adequadas, tendo em conta a riqueza da diversidade das instituições da economia social e as suas características específicas» e salienta que as empresas deste sector necessitam de um enquadramento jurídico seguro, baseado no reconhecimento dos seus valores específicos, a fim de não estarem em desvantagem em relação às outras empresas.
Neste sentido o Parlamento Europeu, na sequência das posições anteriormente assumidas, solicita à Comissão e aos Estados-membros que reconheçam a economia social e os seus interessados na sua legislação e políticas, reiterando, entre outros aspectos, a necessidade deste sector ser dotado de um quadro jurídico claro e seguro e de um estatuto particular63, e integrando uma dimensão «economia social» na implementação das políticas comunitárias e nacionais e nos diversos tipos de programas da União Europeia destinados às empresas.
Solicita igualmente à Comissão e aos Estados-membros que contemplem diversas medidas de promoção das empresas de economia social, nomeadamente no que respeita ao acesso fácil ao crédito e à concessão de benefícios fiscais, ao apoio à inclusão dos actores da economia social na concertação social e no diálogo civil e ao desenvolvimento de competências e profissionalismo neste sector, e que promovam a criação de registos estatísticos nacionais das empresas deste sector.
A nível europeu, o Parlamento Europeu constata que é necessário prosseguir os trabalhos no que respeita ao reconhecimento dos estatutos europeus relativos às associações, às sociedades mútuas e às fundações, a fim de garantir um tratamento igual para as empresas da economia social de acordo com as regras do mercado interno, permitindo-lhes agir a nível pan-europeu e que sejam previstas condições de financiamentos comunitários e incentivos para prestar um maior apoio a estas organizações criadas para fins de utilidade social64.
Saliente-se também que o Comité Económico e Social Europeu se pronunciou sobre a matéria em apreciação, nomeadamente nos pareceres aprovados, em 26 de Abril de 2000, sobre a economia social e o http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0394:FIN:PT:PDF 61 Refira-se a recente Decisão n.º 283/2010/UE que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu Progress para o emprego e a inclusão social, dotado com um orçamento de 100 milhões de euros, destinado nomeadamente a microempresas do sector da economia social para acções pertinentes durante o período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2013.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:087:0001:0005:PT:PDF 62http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+TA+P6-TA-20090062+0+DOC+PDF+V0//PT&language=PT 63 Veja-se o estudo Study on Practices and Policies in the Social Enterprise Sector in Europe destinado a coligir leis, regulamentos administrativos e boas práticas que permitem melhorar o quadro normativo onde as empresas sociais funcionam, disponível em http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/_getdocument.cfm?doc_id=3408 64 Veja-se o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0015/2009), de 26 de Janeiro.
(http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&reference=A6-2009-0015&language=PT)

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