O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011

A Relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário do projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 15 de Março de 2011, aprova o seguinte parecer: O projecto de lei n.º 537/XI (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos ao parecer

O presente parecer não tem nota técnica.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2011 A Deputada Relator, Ana Drago — O Presidente da Comissão Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROJECTO DE LEI N.º 538/XI (2.ª) (CONCURSO DE INGRESSO E MOBILIDADE DE PROFESSORES)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I — Considerandos da Comissão Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão Parte IV — Anexos ao parecer

Parte I — Considerandos da Comissão

Considerando que:

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 538/XI (2.ª), que propõe a alteração do actual conceito de necessidades transitórias e a abertura de um concurso de ingresso e mobilidade de professores durante o primeiro semestre de 2011.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
3 — O projecto de lei em causa foi admitido em 2 de Março de 2011 e baixou, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação e Ciência para apreciação e emissão do respectivo parecer.
4 — O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011 5 — O Grupo Parlamentar do Partido Com
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011 Parte IV — Anexos ao parecer O p
Pág.Página 23