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19 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS manifestou a sua concordância genérica com a iniciativa em apreciação, considerando positiva a redução de alguns prazos eleitorais, desde que seja garantida a dignidade dos procedimentos que, necessariamente, têm que ser levados a cabo.
O Grupo Parlamentar do PSD e a Representação Parlamentar do PCP abstiveram-se na apreciação da iniciativa, uma vez que a mesma será objecto de apreciação por uma comissão eventual da Assembleia da República, em conjunto com as demais iniciativas, sobre a mesma matéria, em apreciação naquele Parlamento.
O Grupo Parlamentar do BE, que participa da Comissão sem direito a voto, acompanhou a posição manifestada pelo Grupo Parlamentar do PSD e pela Representação Parlamentar do PCP.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto este não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual não se manifestou.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD e do PCP, emitir parecer favorável à aprovação do projecto de lei n.º 535/XI (2.ª), do CDS-PP – Décima quarta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao DecretoLei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro.

Ponta Delgada, 14 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao pedido de parecer formulado através do Ofício XI-177-GPAR/ll-pc, de 2 de Março corrente, incumbe-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de informar que a Região Autónoma da Madeira nada tem a opôr à iniciativa legislativa referenciada em epígrafe.
No entanto, chama a atenção para o artigo 107.º, que faz referência a um extinto «Ministro da República».

Funchal, 15 de Março de 2011 O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

———

PROJECTO DE LEI N.º 557/XI (2.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, veio alterar de forma significativa as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recurso a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito a algumas prestações dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade e também, de igual forma, a alguns apoios sociais.

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