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4 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

Da actividade económica é salientada a agricultura e a pecuária, pese embora o reconhecimento da perda deste sector de actividade, encontrando-se mais predominância no sector secundário, designadamente no têxtil, vestuário e calçado e, com menos relevância, a construção civil, serralharia civil, pichelaria e electricidade. A freguesia de Santa Eulália é, ainda, portadora de diversos serviços ao dispor da população.
A componente cultural, social e recreativa é também destacada na exposição de motivos, com relevância para o serviço prestado pelas colectividades. Destacam-se, assim, alguns equipamentos e centros de promoção social, cultural e de lazer: Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália, Grupo Folclórico de Santa Eulália, Centro Etnográfico do Grupo Folclórico de Santa Eulália, Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália, turismo rural, zona de lazer Largo da Igreja, Centro Social Paroquial de Santa Eulália, centro de actividades de tempos livres, centro comunitário, núcleo de formação, salão paroquial e grupos de música tradicional.

c) Motivação: É com base no património acima descrito, de ordem histórica, geográfica, demográfica, cultural, económica, social e recreativa, que os proponentes motivam a proposta de elevação da povoação de Santa Eulália à categoria de vila.

II — Opinião da Deputada Relatora

A Relatora reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em sessão plenária.

III — Conclusões

1 — Onze Deputados do PS tomaram a iniciativa de apresentar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o projecto de lei n.º 484/XI (2.ª), que propõe a elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria da vila.
2 — A iniciativa legislativa reúne os requisitos formais exigidos do ponto de vista constitucional e regimental.
3 — O projecto de lei encontra-se conforme ao regime de criação e extinção de autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações, estabelecido na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
4 — Foi promovida a consulta pública, prevista na lei, aos respectivos órgãos do poder local, tendo esta Comissão recebido resposta da Assembleia Municipal de Vizela, da Junta de Freguesia de Santa Eulália e da Assembleia de Freguesia de Santa Eulália, todas assumindo o seu parecer favorável à iniciativa. Da Câmara Municipal de Vizela não chegou, ainda, parecer.

IV — Parecer

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local emite o presente parecer, nos termos do dispostos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, considerando que se deve aguardar pelo parecer da Câmara Municipal de Vizela (a ser anexado ao presente parecer) para que o projecto de lei assuma condições de subir a Plenário para discussão e votação.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações