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4 | II Série A - Número: 110 | 23 de Março de 2011

Minho, com vista a manter a actividade para a generalidade dos pescadores, uma colecta fiscal mais justa e a exploração mais sustentada dos recursos piscatórios.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UMA NOVA POLÍTICA DE CONTROLO DAS POPULAÇÕES DE ANIMAIS ERRANTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Promova uma política de não abate dos animais errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução; 2. Reforce a fiscalização e avance com o licenciamento dos centros de recolha oficiais, assegurando que são cumpridas as normas de saúde e bem-estar animal; 3. Preveja meios para que os centros de recolha oficiais detenham condições de alojamento adequadas e condições para a realização de tratamentos médico-veterinários, cumprindo as normas de saúde e bem-estar animal; 4. Preveja meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais; 5. Promova a realização de campanhas de sensibilização pública e dos detentores de animais contra o abandono, assim como para a adopção responsável dos animais recolhidos nos centros de recolha oficial; 6. Preveja que os animais a cargo de associações de protecção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais; 7. Corrija as falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, como é o caso do SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos), promovendo a articulação entre as várias bases de dados de identificação de cães e gatos; 8. Promova a realização de programas RED (Recolha, Esterilização e Devolução) em colónias de animais de rua estabilizadas e institua o conceito de “cão ou gato comunitário" que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num espaço ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.