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57 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 467/XI (2.ª) PROPÕE A SAÍDA DE PORTUGAL DO PROCESSO DE COOPERAÇÃO REFORÇADA NO ÂMBITO DA CRIAÇÃO DA PROTECÇÃO DE PATENTE UNITÁRIA E A DEFESA DE UM REGIME DE PATENTES QUE VALORIZE A LÍNGUA PORTUGUESA E DEFENDA A ECONOMIA NACIONAL

Preâmbulo

O processo de cooperação reforçada iniciado na União Europeia no âmbito da criação da protecção de patente unitária constitui um exemplo claro da forma como, no quadro político e legal resultante do Tratado de Lisboa, podem ser contornadas as regras que obrigariam a um funcionamento mais democrático das instituições comunitárias e ao respeito pelos interesses dos Estados com menor peso político na arquitectura das instituições europeias.
Este processo de cooperação reforçada é motivo de acrescida preocupação na medida em que constitui a aceleração de um processo político com vista à adopção de regras em matéria de patentes que lesam interesses fundamentais de natureza económica e cultural de alguns Estados-membros, incluindo Portugal.
A celeridade imposta neste processo político e a utilização do processo de cooperação reforçada está indissoluvelmente ligada aos obstáculos criados com a oposição de Espanha e da Itália que insistem em defender os seus interesses nacionais, não aderindo às regras resultantes do Acordo de Londres.
Aquele Acordo prevê um regime linguístico que apenas admite a utilização de três línguas — alemão, francês e inglês — para efeitos de registo de patentes, excluindo da utilização no domínio científico e tecnológico todas as restantes línguas da União Europeia, incluindo o espanhol e o italiano mas também o português.
Não se compreende, por isso, porque não adoptou o governo português atitude semelhante à de espanhóis e italianos, defendendo a língua portuguesa e a competitividade das empresas nacionais que se verá severamente prejudicada com um regime legal de protecção da patente unitária como o que está proposto.
A verdade é que o Governo português se tem submetido servilmente aos interesses das grandes potências da União Europeia, tendo agora também aderido ao processo de cooperação reforçada quando o que se impunha era que se lhe tivesse oposto.
A necessidade do Estado português assumir tal posição assume agora particular actualidade na medida em que o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou, no passado dia 8 de Março num parecer que emitiu a pedido do Conselho, que ―O acordo projectado que cria um sistema unificado de resolução de litígios em matçria de patentes (actualmente designado por ‗Tribunal de Patentes Europeias e Comunitárias‘) não ç compatível com as disposições do TUE e do TFUE‖.
A defesa dos interesses nacionais na União Europeia exige, portanto, do governo português não só que não acompanhe o processo de cooperação reforçada, como ainda que defenda um regime legal que valorize a língua portuguesa nos domínios científico e tecnológico e defenda a economia nacional.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente: Projecto de resolução Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. O Estado português se retire do processo de cooperação reforçada instituído no âmbito da criação da protecção de patente unitária; 2. O Governo português defenda, na União Europeia, a instituição de um regime de patente unitária que valorize a língua portuguesa nos domínios científico e tecnológico e defenda a economia e as empresas nacionais.

Assembleia da República, 18 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — Jorge Machado — Honório Novo — Agostinho Lopes — João Ramos — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Miguel Tiago.

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