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71 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

Esta situação consubstancia uma discriminação negativa para os novos trabalhadores pois, para uma mesma entrada contributiva na Segurança Social serão calculados salários diferentes, apesar dos salários efectivamente recebidos serem iguais.
O artigo 134.º do Código Contributivo encaixa no regime dos trabalhadores independentes os proprietários das embarcações da pesca local e costeira, ―ainda que integrem o rol de tripulação‖. Esta situação não merece a nossa concordância e defendemos que deve ser eliminada a obrigatoriedade dos proprietários, e mulheres, das embarcações de pesca, serem considerados trabalhadores independentes.
Entendemos também ser clarificador que, no artigo 98.º do referido diploma, fiquem abrangidos, os proprietários, aclarando a sua situação de inclusão no regime de desconto em lota.
Para acabar com a discriminação acima referida, defendemos ser necessário que, no artigo 99.º, a percentagem da taxa, que se fixou em 33,3% para os novos trabalhadores, seja fixada nos 29%, percentagem que é actualmente aplicada aos trabalhadores que já o eram antes de 1 de Janeiro de 2011.
Acresce a tudo o acima exposto a grave situação laboral registada no Algarve, região que é hoje a que regista a maior taxa de desemprego do País e, mais grave ainda, com tendência constantemente crescente desde 2008, o que indicia que continuará a aumentar, verificando-se hoje situações gravíssimas de ruptura social, em que centenas e centenas de famílias já só conseguem sobreviver ao nível mais básico com o apoio das Autarquias e das Instituições de solidariedade local.
Justifica-se, pois, a adopção urgente de medidas excepcionais como as que o CDS-PP ora propõe.

Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Crie incentivos à realização dum regime de emparcelamento rural, na região do Algarve, nomeadamente para a aquisição de terrenos contíguos ou de quotas ideais nos casos de compropriedade ou comunhão de bens, que permitam quer o redimensionamento da exploração agrícola quer a manutenção de áreas contíguas mínimas susceptíveis de comportarem uma exploração agrícola economicamente viável; 2. Isente de impostos e taxas a aquisição e/ou permuta de terrenos que se destinem a operações de emparcelamento agrário, na região do Algarve; 3. Implemente programas de defesa e de promoção dos produtos agrícolas de excelência da região Algarvia; 4. Elimine a obrigatoriedade dos proprietários, e mulheres, das embarcações de pesca, serem considerados trabalhadores independentes, mantendo-os abrangidos pelo artigo 98º Código Contributivo e assim aclarada a sua situação de inclusão no regime de desconto em lota; 5. No artigo 99.º do diploma referido no ponto anterior, a taxa seja fixada nos 29%, percentagem que é actualmente aplicada aos trabalhadores que já o eram antes de 1 de Janeiro de 2011.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Artur Rêgo — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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