O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

Uma governação que assegure uma efective participação pública, individual e colectiva, de todos os actores e partes interessadas no desenvolvimento e aplicação das políticas ambientais, num verdadeiro movimento de cidadania ambiental, integrando princípios actuais e instrumentos das políticas de ambiente modernos e eficientes.
Tendo como base de inspiração, este novo modelo de governação, apresentam-se de seguida algumas medidas propostas pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, que norteiam o projecto de lei da revisão da LBA.
Assim, no âmbito das medidas de carácter genérico, realça-se a necessidade de implementar políticas de ambiente descentralizadas, com enfoque na participação pública, e que sejam transversais a todas as políticas sectoriais; promover uma melhor gestão e economias de escala, através da redefinição da orgânica, das entidades sob a dependência do ministério com a tutela do ambiente; potenciar as sinergias da investigação nesta área; garantir e promover uma educação e o voluntariado ambiental; atender aos princípios da responsabilidade inter-geracional, da precaução e prevenção nas políticas e decisões ambientais; integrar os instrumentos da pegada ecológica e da análise do ciclo de vida (ACV) para conhecer o verdadeiro impacto ambiental dos projectos e das actividades humanas assim como da governação da administração central e local, nestas matérias, consagrada neste projecto de lei, como uma Administração Eco-responsável.
Em termos de ordenamento do território, propõe-se a criação de uma Agência do Litoral para combater a artificialização do litoral e a erosão costeira, concentrando todas as competências do litoral numa só entidade, em alternativa á sua actual dispersão por dezenas de organismos.
Realça-se a importância da dimensão económico-social da Estratégia Nacional do Mar, tendo em conta o processo, em desenvolvimento, de extensão da plataforma continental, sob jurisdição nacional, associado à necessidade de garantir os meios técnicos e científicos à exploração sustentável dos recursos marinhos.
Em termos de conservação da natureza e da biodiversidade, importa valorizar o papel das autarquias no sentido da descentralização das competências e rever o actual modelo de gestão das áreas protegidas no sentido da sua dignificação, preservação e promoção.
No que respeita à água, pretende-se incentivar a adopção de medidas de eficiência hídrica, assim como regulamentação da sua certificação, ao nível dos edifícios e dos equipamentos, com o fim da redução, racionalização e utilização mais sustentável da água Simultaneamente promovem-se as acções conducentes à reutilização e reciclagem das águas residuais tratadas, água sujas, e das águas pluviais para fins não potáveis.
No domínio dos resíduos e da sua gestão, realçam-se as prioridades actuais e futuras tendo em conta as novas orientações e compromissos nacionais e internacionais nesta área, e a estratégia que tem sido conduzida, em soluções de tratamento, com grandes investimentos já realizados em território nacional, como são exemplo os Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos (CIRVER) de resíduos industriais perigosos ou as Unidades de Tratamento Biológico de resíduos sólidos urbanos (TMB), cujo funcionamento está longe do desejável.
Com estas propostas não se pretende romper com o passado da LBA, mas proceder à sua actualização e adequação, orientada para um novo paradigma de governação ambiental e ética, assente no princípio da solidariedade inter-geracional, salvaguardando os bens e serviços do ecossistema necessários à manutenção de um ambiente saudável e equilibrado assim como à saúde e qualidade de vida das próximas gerações.
Na elaboração deste Projecto de Lei procurou-se também, sem prejuízo dos primeiros interesses nacionais, integrar as orientações genéricas previstas no direito do ambiente europeu, de modo a alinhar o rumo e estratégia ambiental entre Portugal e a União Europeia.
Sobre a estrutura do articulado do projecto de lei que o CDS-PP aqui apresenta, procede-se a uma reorganização mais coerente e lógica da sequência dos capítulos, como é exemplo a sistematização sobre as políticas do ambiente, apresentando os seus objectivos seguido dos instrumentos que têm ao dispor.
Como nota final, complementar a esta revisão, destaca-se a importância crescente dos tribunais, enquanto intervenientes em contenciosos ambientais, em que a informação, a sensibilidade e o conhecimento técnicojurídico do Direito do Ambiente são fundamentais para o seu correcto exercício, enquanto co-participantes na ingente e fundamental tarefa da protecção e preservação do ambiente. O projecto de lei do CDS-PP contempla medidas sobre este tópico.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 443/XI (2.ª) (TERCEI
Pág.Página 3