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13 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade.
(b) A escola deve oferecer outras disciplinas da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.).
(c) Nos 7.o e 8.o anos os alunos têm i) Educação Visual ao longo do ano lectivo e ii), numa organização equitativa ao longo de cada ano, uma outra disciplina da área da Educação Artística e Educação Tecnológica.
(d) No 9.o ano os alunos escolhem livremente uma única disciplina, entre as ofertas da escola nos domínios artístico e tecnológico.
(e) Esta área deve ser desenvolvida em articulação com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias da informação e da comunicação e constar explicitamente do projecto curricular de turma (f) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.o.
(g) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.o.

O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.

Palácio São Bento, 17 de Março de 2011.
Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 571/XI (2.ª) REVOGA O ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE E INICIA A NEGOCIAÇÃO SINDICAL PARA UM NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO ORIENTADO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO

São já centenas as tomadas de posição colectivas de professores e de Escolas que exigem a alteração dos moldes em que se desenvolve o modelo de avaliação de desempenho docente, no seguimento do Estatuto da Carreira Docente. Se é verdade, por um lado, que o acordo entre o Governo e as estruturas representativas dos professores representou alterações formais importantes, não será menos verdade, por outro lado, que o Governo cedo encontrou formas de defraudar os objectivos centrais dessas negociações.
Particularmente no que diz respeito aos principais elementos negociados, o Governo não apenas entrou em claro incumprimento do acordo como buscou e aplicou mecanismos de deturpação dos seus efeitos. Disso é reveladora a forma como se continua a sentir as pesadas e nefastas consequências do processo de avaliação de desempenho docente, agora sem divisão entre o professor titular e o professor, mas hierarquizando os professores com profundas clivagens sem critério, em função do papel de cada um no processo de avaliação.
Milhares de professores participaram, no passado dia 12 de Março, num Encontro Nacional de Professores promovido pela FENPROF e, no mesmo dia, assumiram publicamente a sua posição contra o actual processo de avaliação, em manifestação nas ruas de Lisboa, levando o seu descontentamento até ao Ministério da Educação. Essas movimentações merecem relevo, obviamente, pela sua dimensão e significado, mas essencialmente pela justeza do que reivindicam e pela convergência objectiva entre essas exigências e a defesa, mais vasta e ampla, da Escola Pública e dos princípios que a devem enformar, de acordo com a Constituição da República Portuguesa e com a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Depois das manobras diversas, que de formas diferenciadas se proporcionaram com o apoio mais ou menos explícito de PSD e CDS-PP, o Governo pôde continuar a impor o seu modelo de avaliação fortemente burocratizado, injusto e desajustado da realidade educativa portuguesa. A continuação da aplicação deste processo, porém, permite afirmar hoje que os seus objectivos se relacionam estritamente com objectivos economicistas de desmantelamento dos direitos dos trabalhadores da Educação e da Escola Pública em si mesma e em medida alguma se pode estabelecer qualquer relação com a melhoria da qualidade do trabalho do professor ou do ensino público.

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