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15 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — Bernardino Soares — João Ramos — Francisco Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 572/XI (2.ª) EXTINGUE O REGIME FISCAL APLICÁVEL ÀS ACTIVIDADES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO, LOCALIDADES NA ZONA FRANCA DA MADEIRA, E ALTERA O REGIME FISCAL AÍ APLICÁVEL A EMPRESAS NÃO FINANCEIRAS

(Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho)

Exposição de motivos

1. Há muitos anos que o PCP defende a extinção dos paraísos fiscais, locais privilegiados da evasão fiscal e branqueamento de capitais. Iniciativas legislativas diferenciadas, incluindo propostas de alteração em sede orçamental, visando a extinção — imediata ou faseada — das praças com regimes fiscais privilegiados, contaram sempre com a oposição de diferentes Governos, de António Guterres a Durão Barroso, de Santana Lopes a José Sócrates.
A crise financeira internacional e a consequente ruptura da liquidez de inúmeras instituições de crédito em todo o mundo tornaram claro — mesmo para os mais incrédulos e dogmáticos fundamentalistas do neoliberalismo — o papel pernicioso e gerador de toda a espécie de manipulações, ocultações, evasões e fraudes proporcionadas pelas offshores, antes e durante o eclodir da crise. Em Portugal temos diversos exemplos concretos sobre a forma perversa como os paraísos fiscais funcionam e são usados. Basta recordar a utilização das offshores para finalidades ilegais e criminosas que ocorreram no BCP, no BPP e sobretudo no BPN.
Os paraísos fiscais não constituem apenas um ambiente favorável ao crime económico, à fraude e à evasão fiscais — eles são o regime ideal para parquear instrumentos financeiros para desencadear operações especulativas de toda a natureza e objectivos diferenciados, incluindo as mais recentes operações dirigidas para aumentar de forma especulativa as taxas de juro exigidas para tomar as emissões de dívida soberana de diversos Estados, entre os quais Portugal.
Quando em plena crise financeira, o sistema bancário abanou e em seu socorro acudiram os Estados com o dinheiro dos contribuintes, a retórica dos governantes chegou ao ponto de anunciar o controlo férreo e rigoroso dos paraísos fiscais, quiçá mesmo a respectiva extinção a prazo.
Foi sol de pouca dura. Hoje, já nem Sócrates nem Barroso falam nisso. E a verdade é que os fenómenos associados às mais recentes dificuldades de financiamento de muitos Estados e a forte recuperação das transferências financeiras com destino aos paraísos fiscais, mostram bem que as offshores não vão ser molestadas pelos discursos dos que, no auge da crise, pretendiam sacudir a água do capote das suas próprias responsabilidades e cumplicidades.
Basta um exemplo bem conhecido e divulgado para avaliar a realidade do funcionamento da Zona Franca da Madeira no que respeita ao nível de evasão fiscal que o seu regime fiscal permite. Segundo dados vindos a público no jornal i, (edição de 24 de Setembro de 2010), a Wainfleet — Alumina, Sociedade Unipessoal, Lda. é uma empresa de consultoria com capital social de cinco mil euros, com sede na Zona Franca da Madeira e que conta com quatro trabalhadores. Pois esta empresa, segundo informação da Associação Empresarial de Portugal, ocupa o primeiro lugar no ranking das maiores empresas ―nacionais‖ por volume de vendas. De acordo com o balanço de 2007, a Wainfleet teve vendas de cerca de 3 mil milhões de euros, cerca de 1,76% do PIB nacional, mais cem milhões que no ano anterior (2006). Pois, apesar deste volume de vendas, importa acrescentar que, nos anos de 2005, 2006 e 2007, esta empresa não pagou qualquer imposto em sede de IRC!

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