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27 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Artigo 18.º Comunicações

A ACT comunica, trimestralmente, à segurança social e ao serviço de finanças, os procedimentos de contra-ordenação em curso e as coimas aplicadas.

Artigo 19.º Regiões Autónomas

Na aplicação da presente lei às Regiões Autónomas são tidas em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais.

Artigo 20.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Catarina Martins — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Pedro Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 575/XI (2.ª) SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE DOCENTES

Exposição de motivos

O modelo de avaliação de docentes tem sido causa de enorme perturbação nas nossas escolas e de gritante desmotivação para a generalidade dos professores portugueses.
No início desta Legislatura, o Parlamento criou condições para que o actual Governo rectificasse as evidentes debilidades do modelo obsessivamente imposto pela anterior governação liderada pelo Eng.º José Sócrates.
Contudo, desafortunadamente, mais de um ano volvido, somos obrigados a concluir que, substantivamente, pouco mudou. Não se ignora a alteração do Estatuto da Carreira Docente que, por força da acção do PSD, permitiu que, designadamente, culminasse a divisão artificial entre as categorias de ―professor titular‖ e de mero ―professor‖. Mas, no que concerne ao modelo de avaliação do desempenho docente, as mudanças não trouxeram qualquer melhoria que respondesse aos problemas decorrentes do anterior modelo.
O processo de avaliação dos docentes é, hoje, nas nossas escolas um enorme encargo burocrático para os professores, dele nada decorrendo de positivo, do ponto de vista formativo e de incentivo a progressos no seu desempenho.
O Grupo Parlamentar do PSD propõe, deste modo, a suspensão deste modelo de avaliação, em coerência com o enunciado e com o intuito de recentrar a actividade dos professores no ensino e nas aprendizagens dos seus alunos, isto é, na sua essencial missão nas escolas.
Em paralelo e em simultâneo com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta um projecto de resolução em que materializa a sua visão e as suas propostas para um modelo de avaliação dos professores simples, consequente, que contribua para a melhoria do seu desempenho e que não perturbe a sua actividade docente.

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