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56 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Sendo certo que estes constrangimentos são, na sua maioria, transversais a todo o território nacional e exigem do Governo medidas de âmbito nacional que dotem a justiça e os tribunais dos meios adequados às suas necessidades, a verdade é que se impõe a adopção urgente de medidas que corrijam a situação que se vive naqueles tribunais da Região Autónoma da Madeira e que garantam a melhoria do seu funcionamento.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente: Projecto de resolução Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Proceda à avaliação exacta da situação existente nos tribunais da Região Autónoma da Madeira em termos de pendências e morosidade no funcionamento da justiça e dos tribunais; 2. Proceda à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público e ao preenchimento dos quadros de funcionários dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira face às necessidades verificadas; 3. Adopte, em articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, medidas extraordinárias de afectação de magistrados e funcionários que permitam ultrapassar os constrangimentos que hoje se verificam; 4. Adopte as medidas de reorganização judiciária na Região Autónoma da Madeira que se revelem necessárias para garantir o bom funcionamento da justiça e dos tribunais, utilizando as possibilidades legais de que dispõe e aproveitando os contributos já apresentados por magistrados em funções naqueles tribunais; 5. Proceda à construção de novos tribunais ou à sua instalação em infra-estruturas adequadas ao seu normal funcionamento.

Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jerónimo De Sousa — Bernardino Soares — João Ramos — Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 484/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DA EDUCAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

O Partido Comunista Português esteve desde sempre empenhado e comprometido com a luta pelo direito à educação sexual nas escolas, bem como com a luta pelo direito à saúde reprodutiva. As diversas iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP tomou nesta área provam exactamente essa permanente atenção.
Perante o agravamento da realidade, os problemas de saúde sexual e reprodutiva, os dados preocupantes sobre gravidez na adolescência e sobre a prevalência de infecções e doenças sexualmente transmissíveis, o PCP, numa iniciativa pioneira em Março de 1982, apresentou o Projecto de Lei n.º 308/II que, pela primeira vez reconhecia o direito à educação sexual e ao planeamento familiar, projecto que, à data, foi rejeitado por PSD e CDS-PP. Em 1983 apresenta o Projecto de Lei n.º 6/III e, em 1999, o Projecto de Lei n.º 632/VII contribuindo assim, de uma forma decisiva, para os textos que viriam a constituir o edifício legislativo de que hoje dispomos.

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