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106 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 513/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DE FORMAS DE PAGAMENTO MANUAL EM TODAS AS PORTAGENS DE AUTO-ESTRADAS CONCESSIONADAS

1 — O anúncio recente de um plano de redução massiva de postos de trabalho nas portagens das autoestradas concessionadas à BRISA veio colocar sob ameaça do desemprego todos os trabalhadores que actualmente prestam serviços nas centenas de portagens existentes no País. No total, 1280 trabalhadores correm o risco de extinção do seu posto de trabalho porque esta empresa, tal como as restantes concessionárias das auto-estradas, pretendem impor a introdução de tecnologias alternativas, como máquinas automáticas ou a Via Verde, como único meio para pagamento automático em todas as portagens.
A BRISA, Auto-Estradas de Portugal, SA, tem vindo a alegar um processo de reestruturação dos serviços prestados nas portagens para tentar impor a rescisão de 900 contratos de trabalho com portageiros, equivalente a 70% do seu quadro de pessoal, tendo já confirmado a substituição de 156 portageiros por máquinas automáticas de pagamento, também denominadas e-TOLLs. Por outro lado, ao mesmo tempo que pressiona os trabalhadores para a rescisão dos contratos de trabalho, a BRISA regista cerca de 31% dos trabalhadores na função de portageiros com contrato precário.
Só na área do Alentejo, 73 trabalhadores foram obrigados a escolher entre a sua transferência para centenas de quilómetros de distância ou a rescisão do contrato de trabalho. A absorção de uma pequena parcela destes portageiros nos Centros de Operação de Portagens não consegue esconder o drama social a que estes trabalhadores e as suas famílias foram sujeitos, nem a soma de mais desemprego e pobreza nas zonas mais interiores e necessitadas do nosso país.
Com um crescimento de 420% nos seus lucros em 2010, atingindo um montante global de 778 milhões de euros, a BRISA, concessionária de um serviço público, agindo em nome do Estado, seu concedente, não tem pejo nenhum de, em ano de recessão económica generalizada e de empobrecimento do País, decidir a extinção de centenas de postos de trabalho em nome do lucro, engrossando a reserva de desempregados no nosso país e impondo a precarização dos que se mantém na empresa e a aceitação de piores condições laborais. A tudo isto, o Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, temse mantido em completo silêncio, numa cumplicidade evidente com este ataque às condições de vida dos trabalhadores da BRISA.
2 — O mesmo silêncio do Governo se encontra a respeito do nome «inventado» pela BRISA para designar o pagamento de portagens através de máquinas automáticas. Só por uma intenção deliberada de insulto à inteligência dos portugueses é que se pode aceitar como boa a designação que a BRISA dá à forma de pagamento através de máquinas automáticas, tipo multibanco: «Via Manual».
Porém, a designação escolhida pela BRISA não é inocente. De facto, considerando o disposto no n.º 3 da Base XVII — Forma de cobrança das portagens do Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, que revê profundamente as bases da concessão outorgada à BRISA, Auto-Estradas de Portugal, SA, estabelece-se que «as formas de pagamento das portagens incluem, obrigatoriamente, linhas de pagamento manual e automático, devendo ser compatíveis com os sistemas de pagamento em vigor na rede nacional concessionada ou outras que o concedente autorize».
Quem quer que se confronte com o actual processo que a BRISA tem em curso, como, aliás, tem feito toda a comunicação social que já se referiu ao assunto, classifica-o como sendo um processo de substituição de portageiros por máquinas automatizadas. Mas, no entendimento da BRISA, trata-se de um processo de substituição de portageiros pelos «condutores», por terem de ser estes a, com recurso ao manuseamento de uma máquina, passarem a efectuar os pagamentos das portagens! Para o Bloco de Esquerda esta «interpretação» da letra do Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, é totalmente inaceitável e revela má fé por parte dos dois intervenientes directos no processo de revisão legislativas: Governo e BRISA.
3 — Acresce que, na mesma Base XVII, o n.º 1 dispõem que «compete à concessionária organizar o serviço de cobrança das portagens de forma que a mesma seja feita com maior eficiência e segurança e o mínimo de incomodidade para os utentes das auto-estradas». Ora, a experiência do funcionamento de muitas linhas de portagem com recurso a máquinas automáticas de pagamento de portagens mostra que, em média, cada veículo perde muito mais tempo no pagamento através de máquinas do que fazendo-o directamente ao

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