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107 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

portageiro. Numa reportagem, inserida num jornal diário, do passado dia 22 de Março de 2011, referem-se números de desempenho das máquinas versus portageiros que variam entre três para um ou quatro para um o número de veículos que cada portageiro consegue «despachar» no mesmo intervalo de tempo em que a máquina o consegue.
Consciente destes e doutros problemas que têm chegado ao conhecimento deste Grupo Parlamentar, apoiado sobretudo na própria experiência dos trabalhadores, o Bloco de Esquerda entregou ao Governo, no passado dia 8 de Setembro de 2010 (há mais de seis meses), um conjunto de questões precisas relativas à informação mensal, em cada praça de portagem, do «número e razões das reclamações efectuadas», do «número de avarias ou anomalias no funcionamento das máquinas e dos tempos de atraso», do «registo dos tempos que cada máquina demora a efectuar o pagamento por veículo versus o tempo que cada portageiro demorava a fazê-lo anteriormente, na mesma portagem». Mais de seis meses depois, o Governo continua sem responder a qualquer das questões lhe foram colocadas, numa clara violação do Estatuto dos Deputados.
Nestas circunstâncias, o Bloco de Esquerda considera ser absolutamente necessário o respeito da letra e do conteúdo das bases de concessão acordadas entre o Governo e o concessionário BRISA. Mas como o Governo, num processo de revisão de todas as bases das concessões outorgadas com as concessionárias das auto-estradas em Portugal, e que foi concluído em 2010, introduziu um artigo semelhante ao que se encontra definido na Base XVII do Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, sobre «Formas de pagamento das taxas de portagem», onde se inclui o sistema de pagamento manual de portagens, daqui decorre que o Governo e os diversos concessionários das auto-estradas não estão a respeitar a legislação em vigor quando decidem eliminar, pura e simplesmente, uma das formas de pagamento, consideradas «obrigatórias» nos exactos termos da lei.
4 — Para além dos efeitos sociais absolutamente inaceitáveis, expresso no aumento do desemprego e na degradação da situação laboral de muitos operadores e operadoras de portagem, importa referir a redução acentuada na qualidade do serviço prestado aos utentes das vias rodoviárias afectadas.
Muitos utentes queixam-se que as máquinas automáticas de pagamento não escoam o tráfego com a mesma rapidez que os portageiros, não tendo a BRISA divulgado qualquer estudo comparativo da diferença de tempo gasto em cada um destes modos. Para além disso, os portageiros prestam um apoio aos automobilistas, não substituível por máquinas, na indicação de direcções e de pontos de interesse próximos.
Por sua vez, a eliminação da função de portageiro nas praças de portagem constitui uma redução da qualidade de serviço porque os condutores perdem qualquer possibilidade de solicitar uma ajuda, informação ou esclarecimento, que poderiam obter através de uma relação directa com os trabalhadores no seu posto de trabalho. O mesmo resultado é visível quando, em diversas praças de portagem, a presença de portageiros em função desaparece em alguns períodos do dia, especialmente durante a noite.
Conclui-se também que a invocada «redução de custos com funcionários» não tem qualquer benefício nem se reflecte de alguma forma no custo das portagens para os utentes, nem na redução das obrigações do Estado para com as concessionárias. Todos os benefícios que esta situação acarreta são integralmente apropriados pelas concessionárias, o que, na situação de penúria em que vive a grande maioria do povo português, torna esta situação de ataque aos trabalhadores e à qualidade de serviço prestada aos utentes ainda mais inaceitável, socialmente e politicamente.
É neste sentido que o Bloco de Esquerda recusa a imposição da exclusividade dos sistemas automáticos de cobrança associada à desumanização e à degradação do serviço prestado aos utentes nas portagens existentes. Pelo contrário: por razões inegáveis de interesse público na prestação de um serviço público e de garantia de qualidade e comodidade no atendimento dos utentes, o Bloco de Esquerda defende que, nas autoestradas com portagens, devem ser sempre acauteladas formas de pagamento que garantam a presença de operadores ou operadoras de portagem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Nas concessões rodoviárias de auto-estradas com portagens seja obrigatoriamente garantido o sistema de pagamento manual de portagens, assegurado através da presença de portageiros durante as 24 horas do dia, sem inviabilizar a utilização de outros métodos de pagamento alternativos, automáticos, electrónicos ou outros que o concedente venha a autorizar.

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