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109 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 515/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO À COMPANHIA DE BANHOS DE VIZELA DA EXPLORAÇÃO DAS TERMAS DE VIZELA E ADOPTE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REABERTURA DA ACTIVIDADE

Em Janeiro deste ano a Assembleia da República aprovou, com os votos unânimes de todos os grupos parlamentares, uma resolução que recomendava ao Governo a reabertura urgente das Termas de Vizela.
A alínea b) ponto n.º 2 da referida resolução refere que se se verificar, na sequência das negociações entre a Companhia de Banhos de Vizela e os possíveis investidores, uma «recusa de assinatura por parte do concessionário, proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação por utilidade pública de todo o edificado pertencente a esta companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário termal, e se proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as Termas de Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável».
Desde a aprovação da mencionada resolução, a Câmara Municipal de Vizela encetou negociações com o grupo espanhol Tesar, que chegou mesmo a apresentar ao sócio maioritário da Companhia de Banhos de Vizela, empresa que detém a concessão das Termas, uma proposta concreta.
Segundo o Presidente da Câmara de Vizela, Diniz Costa, a proposta incluía um investimento de 6,8 milhões de euros no total, destinados à modernização de todo o complexo (2,5 milhões), à construção de duas piscinas termais (1,8 milhões) e ao pagamento de rendas a pagar à Companhia de Banhos (2,5 milhões, divididos em tranches de 100 mil euros/ano).
Ainda de acordo com declarações do Presidente da Câmara de Vizela, em conferência de imprensa realizada no passado dia 15, o principal accionista da Companhia de Banhos de Vizela acabaria por não aceitar a proposta do grupo espanhol, o que levou o autarca a anunciar que iria iniciar o processo de expropriação do imóvel por utilidade pública.
Recorde-se que, antes deste processo negocial, a Companhia de Banhos de Vizela tinha solicitado uma suspensão da exploração das termas, pedido esse que seria posteriormente repetido desta feita com vista à prorrogação da suspensão da exploração durante um ano de 2010.
Este prazo, no entanto, não seria aceite, tendo a Direcção-Geral de Economia e Geologia autorizado a suspensão de exploração num prazo de apenas 90 dias, prazo esse que seria aproveitado para a concessionária realizar trabalhos de melhoramentos na estância termal com vista à sua reabertura.
Este prazo já expirou, como o próprio Presidente da Câmara admitiu em Outubro do ano passado, sem que a concessionária tivesse reaberto o balneário, o que, à luz da Lei n.º 86/90, de 16 de Março, configura uma situação de «suspensão ilícita», um dos motivos previstos na referida lei para a «rescisão do contrato de concessão por parte do Estado».
Com as negociações falhadas, com a manifesta falta de vontade do principal accionista da Companhia de Banhos de Vizela, SA, em negociar uma solução que implique a rápida reabertura das Termas de Vizela, e num quadro de clara ilegalidade por parte da empresa concessionária, cabe ao Governo pôr fim a este lamentável folhetim que tantos prejuízos tem causado ao concelho de Vizela.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Notifique de imediato a Companhia de Banhos de Vizela que irá proceder à extinção, com justa causa e em curto espaço de tempo, do contrato de concessão da exploração das Termas de Vizela.
2 — Inicie com carácter de urgência o processo de expropriação, por utilidade pública, de todo o edificado relacionado com a exploração termal, pertencente à Companhia de Banhos de Vizela.
3 — Procure encontrar com a Câmara Municipal de Vizela uma solução de carácter municipal para a concessão, de modo a que as Termas entrem em actividade no próximo Verão.
4 — Caso não seja possível uma solução municipal, proceda no prazo de 30 dias à abertura de concurso público internacional equacionando a possibilidade da atribuição de mais do que uma concessão de exploração.
5 — Sejam garantidos os direitos dos pequenos accionistas.
6 — Fique assegurada a reintegração dos trabalhadores da Termas actualmente com contratos suspensos.

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