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114 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Foi exactamente no sentido de «assegurar aos doentes a maior liberdade possível de escolha de método terapêutico, garantindo-lhes o mais elevado nível de segurança e a mais correcta informação sobre a qualidade e eficácia das diversas disciplinas», que o Bloco de Esquerda apresentou, na Assembleia da República, o projecto de lei n.º 27/IX que visava «lançar as primeiras bases de uma regulamentação das medicinas não convencionais» e esteve na origem da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, na qual se estabelece que, «consideram-se terapêuticas não convencionais aquelas que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias», as praticadas pela acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia.
Não obstante a importância inquestionável desta lei, que veio reconhecer, pela primeira vez, a existência das TNC, os seus efeitos práticos têm ficado muito aquém do esperado, na medida em que, apesar de ter sido estipulado, no artigo 19.º deste diploma, que a sua regulamentação deveria estar concluída até 180 dias após a sua entrada em vigor, este processo ainda se encontra por concluir, apesar de terem decorrido oito anos desde a sua aprovação parlamentar.
Passados oito anos desde a publicação desta legislação, e sete anos após a criação da Comissão Técnica Consultiva, ainda não existe a tão necessária regulamentação das Terapêuticas Não Convencionais (TNC), apesar de ter sido transmitido ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, em resposta a um requerimento datado de 13 de Dezembro de 2006, que, «até final do 1.º semestre de 2007», o Ministério da Saúde esperava «ter os relatórios finais para cada uma das terapêuticas não convencionais, prevendo-se a colocação em audição pública do documento», o que veio a verificar-se apenas em 2008 e de forma muito mitigada e pouco participada.
Tendo em conta que estamos perante uma legislação que visa garantir a qualidade do serviço prestado e a certificação da formação dos técnicos, conferindo-lhes um estatuto profissional reconhecido e garantindo maior segurança aos utentes que fazem uso destas terapias, o atraso na sua regulamentação acusa e compromete todos os governos desde 2003, nomeadamente os sucessivos titulares da pasta da saúde. De facto, este atraso põe em causa a saúde pública, cuja defesa e promoção é da responsabilidade do Estado.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo a urgente regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais, nomeadamente sobre formação, certificação de habilitações e credenciação da prática destas terapêuticas.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 522/XI (2.ª) RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A REALIDADE PORTUGUESA DE DISPONIBILIZAÇÃO E CÓPIA NÃO AUTORIZADAS DE OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITOS DE AUTOR ATRAVÉS DA INTERNET

A internet permite uma partilha de conteúdos que democratiza o acesso ao conhecimento, à cultura e ao entretenimento. Esta é uma realidade nova, com muito de inovador e conquista e que deve ser acarinhada.
Mas o entusiasmo com as possibilidades que se abriram não pode esconder perigos e razões para apreensão.
A criação artística e cultural, bem como a científica, depende em grande medida da aquisição dos bens que produz pelos interessados no seu acesso. A rápida massificação da partilha não autorizada põe em causa a sobrevivência destes sectores. E coloca também questões pertinentes e de difícil resposta sobre os direitos morais dos autores.
Em Portugal, às questões que se têm levantado um pouco por todo o mundo, é necessário ter em atenção a sobrevivência da capacidade de criação local num universo muito restrito face ao mercado global da internet.
A preservação da capacidade de criação e produção face aos operadores globais da distribuição de conteúdos é uma preocupação que não pode ser iludida.
Preocupante é também a existência de um mercado paralelo de conteúdos culturais, que vai muito para lá da partilha entre pares, que é um verdadeiro mercado de contrafacção em versão digital e que não pode ser branqueado.

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