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115 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

A legislação portuguesa sobre disponibilização e cópia não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da internet é de tal forma desajustada que não pode ser cumprida. Cumprir a lei levaria à prisão uma percentagem avassaladora da população. A lei tem de ser, portanto, alterada.
Um pouco por toda a Europa têm vindo a ser adoptados novos modelos, sendo certo que alguns são de todo inaceitáveis e, desculpando-se com a defesa dos direitos de autor, violam o direito de acesso à informação e ao conhecimento e mesmo à privacidade.
Receamos que modelos destes cheguem a Portugal, que mais não seja por inacção. O Governo demitiu-se de ter posição nesta matéria e as autoridades com competências nesta área não parecem ter qualquer orientação. Recentemente o próprio IGAC incorreu no erro de divulgar um folheto para as escolas em que, erradamente, se afirma que o uso de obras protegidas por direitos de autor em contexto pedagógico é ilegal.
Informações erradas geram equívocos e aprofundam problemas.
Precisamos de estudar com rigor e de forma consequente a realidade. Os modelos que aliam a descriminalização da partilha privada à informação e prevenção de comportamentos que atentam contra os direitos de autor de obras protegidas, sem descurar o combate aos mercados ilegais, são os únicos que podem ter sentido e proteger todos os direitos e os direitos de todos. Mas para compreender como implementar tais modelos é necessário conhecer o panorama da disponibilização e cópia não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da internet.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Elabore um estudo sobre a realidade portuguesa de disponibilização e cópias não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da internet.

Assembleia da República, 24 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 523/XI (2.ª) RECOMENDA A PROTECÇÃO DO MONUMENTO NACIONAL JARDIM BOTÂNICO DE LISBOA

O Jardim Botânico da Faculdade de Ciência de Lisboa, inaugurado em 1878, é um património de inegável interesse do ponto de vista histórico, cultural e científico no coração da cidade de Lisboa, levando todos os anos cerca de 80 000 visitantes a conhecer as suas mais de 1400 espécies vegetais.
Conta com um banco de sementes que desempenha uma função crucial na conservação de recursos genéticos, detém importantes colecções de herbário, totalizando mais de 235 000 espécies, o que torna este Jardim num local de eleição para o ensino e a sensibilização ambiental, e possui diversas espécies tropicais, oriundas da Nova Zelândia, da Austrália, da China, do Japão e da América do Sul, constituindo uma das mais valiosas colecções botânicas em Portugal.
Conforme descreve o Sistema de Informação para o Património Arquitectónico — SIPA, alojado no site do IHRU, o Jardim tem um «valor cénico e botânico indiscutível, num espaço onde recreio e o lazer se cruzam com o saber. A variedade de espécies demonstra os diferentes microclimas que ao longo do jardim se podem encontrar. Um dos mais importantes espaços verdes da cidade de Lisboa antiga».
Esta importância está reconhecida desde os anos 70, aquando da homologação do Jardim Botânico como Monumento Nacional, um processo só recentemente finalizado através do Decreto n.º 18/2010, de 28 de Dezembro, do Ministério da Cultura. Neste diploma justifica-se a classificação do Jardim pela «sua relevância pedagógica, a diversidade de espécies, com grande variedade de espécies exóticas, e a qualidade arquitectónica do edifício confinante da antiga Escola Politécnica ou as estruturas de apoio subsistentes no perímetro do Jardim», que «fazem deste espaço monumental um dos mais representativos do património urbano da Lisboa romântica, justificando-se plenamente a sua integral salvaguarda». O documento refere ainda que a «classificação do Jardim Botânico de Lisboa contribuirá para a preservação do microclima da área, o que constitui condição sine qua non da sua subsistência».

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