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122 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTEGRE UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL NA COMISSÃO PERMANENTE PARA A REVISÃO E ACTUALIZAÇÃO DA TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES E QUE A MESMA COMISSÃO REÚNA, PELO MENOS, SEMESTRALMENTE

O Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, que aprovou a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, determinou, no seu artigo 3.º, a constituição de uma comissão permanente, à qual incube proceder a estudos conducentes à revisão e actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, mediante a recolha de dados junto de entidades especialmente habilitadas, contribuir para a divulgação de estudos e pareceres de interpretação da mesma e dar parecer, a pedido dos tribunais ou de outras entidades, sobre dúvidas que se suscitem quanto à sua interpretação e aplicação.
A comissão permanente tem actualmente a obrigatoriedade de reunir apenas uma vez em cada ano, o que consubstancia que, em muitos casos, quando reúnam, as matérias a tratar já estejam um pouco ultrapassada, Actualmente a comissão permanente é composta por 19 membros, mas, apesar disso, não consta nela nenhum representante do Instituto de Medicina Legal.
Apraz referenciar que o Instituto de Medicina Legal tem um papel fulcral e indispensável na avaliação dos acidentes do trabalho.
Neste sentido, o CDS-PP entende ser importante e indispensável que a comissão da tabela reúna pelo menos semestralmente e que na referida comissão esteja representado o Instituto de Medicina Legal.
Face ao exposto, a Assembleia da República resolve, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e das demais disposições legais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

a) Inclua o Instituto de Medicina Legal como membro da Comissão Permanente; b) Que a Comissão Permanente reúna semestralmente.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 528/XI (2.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BUDAPESTE

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de carácter oficial a Budapeste, a fim de participar numa reunião de Chefes de Estado no âmbito do Processo de Arraiolos, nos dias 8 e 9 do próximo mês de Abril.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação em visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Budapeste, nos dias 8 e 9 do próximo mês de Abril.

Palácio de São Bento, de Março de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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