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133 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

1 — A fórmula de cálculo para colocação dos assistentes de administração escolar tenha por base o número de alunos do agrupamento ou da escola não agrupada, e não apenas da escola sede do agrupamento.
2 — A fórmula de cálculo para os auxiliares de acção educativa tenha em conta, independentemente do número de alunos, a afectação de um auxiliar de acção educativa por cada turma do ensino pré-escolar.
3 — A consagração do princípio geral no 1.º ciclo do ensino básico de um auxiliar de acção educativa por escola, independentemente do número de alunos existente.
4 — A existência ou não do serviço de fornecimento de refeições nas escolas do 1.º ciclo seja tido em conta.
5 — Sejam tidos em consideração não apenas o número de salas da unidade de apoio especializado mas também o número de alunos a usufruir deste apoio.
6 — A tipologia das escolas seja um dos factores tidos em conta na colocação de professores.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XI (2.ª) RECOMENDA O INICIO DE FORMAÇÃO PARA OS AVALIADORES E AVALIADOS NO ÂMBITO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

I — A avaliação de professores sempre foi defendida pela CDS-PP, bem como a avaliação de alunos, escolas e programas. Por isso sempre apresentámos propostas alternativas ao modelo que o Ministério impôs às escolas.
II — Na passada semana a Assembleia da República aprovou o fim do modelo de avaliação implementado pelo Ministério, o que veio abrir caminho para a consensualização de um novo modelo entre os vários actores intervenientes. É, pois, necessário que os professores e educadores tenham a formação necessário para a aplicação de avaliação.
III — O sistema de avaliação dos professores que, em concreto, o Ministério da Educação entendeu aplicar foi motivo de instabilidade nas escolas. De facto, o modelo nunca foi suficientemente acordado com os parceiros sociais do sector educativo, demonstrou fragilidades e erros na sua aplicação e tem sido alvo de alterações repetidas. A tentativa de aplicação deste modelo tem dificultado a aplicação de um bom princípio.
IV — Para levar a cabo uma mudança nas escolas deve procurar-se o consenso dos agentes educativos que, no dia-a-dia, irão aplicar os novos dispositivos legais. É um erro não repetível tentar criar uma imagem negativa da classe docente e imputar aos professores a responsabilidade pelos deficientes resultados educativos do País. O processo de avaliação não deve ser pensado contra uma classe nem pode prejudicar o essencial do trabalho docente. Deve ser pensado para favorecer a escola, isto é, os alunos, os pais e os professores.
V — Defender uma cultura de avaliação é apanágio do CDS-PP. Sempre defendemos, aliás como política global, a avaliação de políticas educativas, de currículos, de programas, de manuais, de escolas, de professores e de alunos. Mas há uma diferença substancial entre defender uma boa avaliação e defender um modelo que revelou conter uma exagerada carga burocrática, assentar numa componente «organizacional» mais relevante do que a componente científica e pedagógica, e que é percebido como factor de sobreposição do trabalho docente. O carácter aleatório de vários aspectos cruciais do modelo, e a natureza não hierárquica da função de avaliação, geraram equívocos e disparidades que a realidade se encarregou de demonstrar.
VI — Por essa razão, faz sentido que para os professores se defenda um modelo de Avaliação de Desempenho Docente (ADD) que promova a motivação o desenvolvimento profissional dos docentes no

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