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139 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Código do IRC (actual artigo 138.º) e da publicação da Portaria n.º 620-A/2008, de 16 de Julho, passando a reconhecer a importância dos acordos prévios sobre preços de transferência.
No entanto, este é um procedimento caro para o requerente e para a própria administração tributária, complexo e demorado.
A apreciação de um pedido de acordo prévio sobre preços de transferência envolve especialistas fiscais da administração tributária, especialmente preparados, mas requer igualmente a participação de especialistas de outros domínios (e.g. engenharia, informática, agricultura ou construção civil) consoante as particularidades e especificidades do sector ou da operação, naturalmente para além da preparação requerida aos funcionários tributários.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que reforce a Direcção-Geral dos Impostos com os meios necessários para a análise de acordos prévios sobre preços de transferência, tendo em conta a complexidade das questões em apreço, ponderando a necessidade de criação de uma divisão para o efeito, dependente da Direcção de Serviços de Inspecção Tributária.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 541/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ANÁLISE DO CUSTO-EFECTIVIDADE DA INCLUSÃO DA VACINA PREVENAR NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO

Em Julho de 2008 a Comissão Técnica de Vacinação da Direcção-Geral da Saúde (CTV) pronunciou-se pelo adiamento da recomendação sobre a introdução da vacina Prevenar no Programa Nacional de Vacinação (PNV).
No parecer técnico, elaborada nessa altura, a Comissão Técnica de Vacinação reconhece que «a vacinação confere protecção individual das crianças vacinadas e imunidade de grupo extensível às classes etárias mais velhas e que a vacinação universal permitiria igualdade de acesso à vacina». No entanto, sugere que «o impacte positivo na saúde pública da introdução da vacina Prevenar no PNV é questionável» e conclui ainda que «o estudo realizado em Portugal (») não demonstrou custo-efectividade favorável à sua introdução no PNV».
A Comissão Técnica de Vacinação refere ainda, como justificação para o adiamento da introdução da vacina Prevenar no PNV, os problemas organizacionais e logísticos do PNV, decorrentes da reestruturação, então em curso, dos serviços de saúde, assim como os desafios para a sua gestão com a introdução, em Setembro desse ano (2008), de uma outra vacina (vacina contra infecções por vírus do papiloma humano).
No parecer técnico é ainda mencionado que a proposta de adiamento da recomendação de introdução da vacina Prevenar permitiria dar resposta a algumas dúvidas que na altura ainda persistiam.
A maioria das crianças portuguesas continua a receber a Prevenar, por aconselhamento do médico pediatra assistente. Tal demonstra a opinião consensual dos especialistas em relação à importância de administrar esta vacina às crianças. No entanto, para as famílias representa um esforço de cerca de 300 euros, para as quatro doses necessárias.
Dado que passaram mais de dois anos e meio desde o último parecer técnico da Comissão Técnica de Vacinação e que entretanto estão disponíveis novos dados e alguns dos factos que fundamentaram a decisão de adiamento da introdução no PNV já se alteraram, justifica-se que a Comissão Técnica de Vacinação volte a debruçar-se sobre esta questão e elabore novo parecer.

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