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14 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Artigo 5.º Retenção da taxa aplicada a transacções financeiras

Compete às instituições de crédito e sociedades financeiras a retenção da taxa de 25% aplicada a transferências efectuadas por entidades singulares ou colectivas para regimes fiscais mais favoráveis, nos termos da regulamentação definida em portaria pelo ministério da tutela nos trinta dias subsequentes à publicação das leis.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: José Gusmão — Francisco Louçã — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Heitor Sousa — Catarina Martins — Jorge Duarte Costa — Ana Drago — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE LEI N.º 579/XI (2.ª) INTRODUZ UM LIMITE NA DEDUÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS DE 50% DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS

Exposição de motivos

Há apenas três anos, no auge da crise financeira internacional, os Estados foram chamados a intervir nos sistemas financeiros, resgatando da falência inúmeros bancos e instituições financeiras. Várias instituições financeiras foram nacionalizadas e todo o sistema beneficiou dos programas de resgate e injecção de liquidez por parte dos governos nos bancos privados. Este processo de socialização das perdas do sistema financeiro privado, cujo funcionamento absolutamente desregulado foi causador da crise, deu lugar à transformação da dívida privada em dívida pública, que agora serve de arma de chantagem para os planos de austeridades implementados por toda a Europa.
Na sequência imediata da crise financeira de 2007, foram apresentadas e divulgadas várias intenções de regulamentar os sistemas financeiros — pudemos assistir, de forma inédita, a um impressionante discurso contra a excessiva desregulamentação e irresponsabilidade dos mercados financeiros, não só por parte dos Governos nacionais (basta rever as posições de Obama nos EUA e de Sarkozy em França), mas também de instituições internacionais, como o G20, a Comissão Europeia e mesmo o FMI.
É possível hoje confirmar que tais discursos não passaram do plano das intenções e que nada foi feito para regulamentar os mercados financeiros e restringir a especulação. Pelo contrário, estamos hoje mais dependentes e reféns dos movimentos especulativos e da actividade absolutamente discricionária das agências de rating.
Quer a nível internacional quer a nível nacional, bancos, seguradoras e outras instituições que beneficiaram das massivas injecções de capitais públicos não foram chamadas a pagar pela crise, deixando todo o prejuízo para ser pago pelos contribuintes que, para além de pagar as injecções com os seus impostos, têm agora que arcar também com todo o peso do ajustamento orçamental e do crescente serviço dos juros sobre a dívida pública.
Portugal não é excepção. Desde o eclodir da crise, o Estado nacionalizou o BPN, com um prejuízo de 5000 milhões de euros, foi obrigado a garantir empréstimos aos BPP e a várias outras instituições bancárias. Do plano anticrise implementado em 2009, no valor de 2,2 mil milhões de euros, apenas 1% foi direccionado à criação de emprego, enquanto 60% foram canalizados para o resgate do sistema financeiro português.