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142 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Assembleia da República, 29 de Março de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE. José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 544/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA MAIOR CELERIDADE NOS PROCESSOS DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA (IGP)

O registo de um produto com a chancela europeia de Indicação Geográfica Protegida é um importante instrumento de reconhecimento da sua qualidade e um importante veículo para a sua promoção, para além de constituir um precioso aliado da salvaguarda de um património que condensa toda uma identidade, expressa numa conjugação única de factores como o clima, a paisagem, a produção agrícola tradicional e as práticas ancestrais de confecção destes alimentos.
A sua relevância económica é também assinalável, pois a sua produção fixa as populações, quantas vezes em territórios em desertificação acelerada, alia-se à promoção turística e exibe uma diferenciação que lhe permite concorrer num mercado cada vez mais competitivo.
O resultado são produtos que orgulhosamente apreciamos, saboreamos e oferecemos, como de pequenas preciosidades se tratassem, e que fazem parte do nosso património colectivo.
Exemplos disso mesmo são os 18 produtos que a Cooperativa Agrícola de Boticas, instituição com reconhecido trabalho na promoção do desenvolvimento local daquela região do Noroeste Transmontano, solicitou que fossem registados como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Os produtos em apreço, cujos pedidos de registo como IGP foram endereçados ao então Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica em 2005 são, a alheira, a bucheira, o chouriço azedo de farinha, o chouriço de abóbora, a farinhota, a linguiça de carne, o salpicão, a sangueira, os rojões na banha, os rojões no mel, a assadura, a orelheira, a peça fumada, a peituga, o ranhão, a broa de centeio, o folar e a bica ou bola de carne.
Mas, apesar dos pedidos de registo de Indicação Geográfica Protegida terem sido feitos em 2005, como atestam os avisos publicados em Diário da República, a verdade é que, passados seis anos, este processo continua parado e a entidade promotora não conhece que tenha havido qualquer decisão por parte do Ministério da Agricultura nem que o processo tenha sido encaminhado para as instâncias europeias de acordo com o Regulamento n.º 510/2006, do Conselho Europeu, de 20 de Março de 2006.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Conclua de forma célere o processo com vista à apresentação junto da Comissão Europeia das propostas de IGP solicitadas pela Cooperativa Agrícola de Boticas; 2 — Inicie um trabalho de simplificação e de desburocratização do processo, em geral, de classificação de produtos como IGP.

Assembleia da República, 29 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE. Pedro Soares — Rita Calvário — José Manuel Pureza — Cataria Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.

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