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16 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

«Artigo 52.º (»)

1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os e até um limite de 50% destes, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.
2 — O limite estabelecido no número anterior não se aplica aos prejuízos fiscais relativos ao primeiro ano de actividade.
3 — (anterior n.º 2) 4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4) 6 — (anterior n.º 5) 7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7) 9 — (anterior n.º 8) 10 — (anterior n.º 9) 11 — (anterior n.º 10) 12 — (anterior n.º 11) 13 — (anterior n.º 12)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: José Gusmão — Francisco Louçã — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Heitor Sousa — Catarina Martins — Jorge Duarte Costa — Ana Drago — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE LEI N.º 580/XI (2.ª) INTRODUZ UMA TAXA SOBRE AS OPERAÇÕES EM BOLSA

Exposição de motivos

É hoje amplamente reconhecido que a crise financeira iniciada em 2007 foi a mais grave crise do sistema capitalista desde o crash da Bolsa de Nova Iorque em 1929 e que veio pôr em causa muitos dos pressupostos neoliberais até agora em vigor.
A crise do petróleo de 73 e o desmantelamento do sistema de Bretton Woods em 1971 marcaram o fim dos 30 anos gloriosos do capitalismo, período em que a regulação da actividade financeira, a protecção dos trabalhadores, o desenvolvimento dos estados sociais e a intervenção pública para o investimento e o emprego garantiram três décadas de crescimento moderado com reduzidos níveis de desemprego e menores níveis de desigualdades sociais.
O processo de desregulamentação dos sistemas financeiros e de liberalização dos mercados de capitais iniciado por Ronald Reagan e Margaret Thatcher nos anos 70, e que teve como ponto alto a eliminação do Glass Steagl Act — que obrigava a uma separação entre a banca comercial e de investimento —, foi o facto determinante na configuração do sistema capitalista financeiro que deu origem a esta crise.
Desde o início deste processo de liberalização pudemos assistir a uma multiplicação dos off-shores, das mirabolantes formas de engenharia fiscal em que a especulação assenta, das instituições financeiras que

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