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18 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei define o regime de taxação de transacções em bolsa, através da alteração ao artigo 1.º e ao artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, e à verba 17.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto do Selo

1 — Os artigos 1.º e 2.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (»)

a) (») b) Bens móveis sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, incluindo ainda os que resultem de operações de compra de títulos em Bolsa; c) (») d) (») e) (») f) (») g) (»)

4 — (») 5 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (»)

6 — (») 7 — (») 8 — (»)

Artigo 2.º (»)

1 — (»)

a) (»)

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