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20 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Este tipo de agremiações são quase todas IPSS, ou de utilidade pública, sem fins lucrativos e com muito voluntariado. Existem porque existe a necessidade de se executarem serviços de transporte de doentes não urgentes, assim como de pequenas urgências. Têm como objectivo trabalhar em rede com as corporações de bombeiros, delegações da Cruz Vermelha e com o INEM, no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), com vista a colmatar uma carência real.
São actualmente 14 associações espalhas pelo País, alavancadas por 52 viaturas tipo A1 e A2, 66 profissionais e mais de 200 voluntários.
Em termos de legislação nacional, estas associações sem fim lucrativo, não sendo bombeiros nem Cruz Vermelha, têm injustamente o mesmo regime que as empresas privadas de transporte de doentes, com fins lucrativos. Pretende-se com este diploma excepcioná-las, nos termos da Lei n.º 12/97, de 21 de Maio.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma procede à primeira alteração da Lei n.º 12/1997, de 21 de Maio, que regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 12/1997, de 21 de Maio

O artigo 1.º da Lei n.º 12/1997, de 21 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º Isenção de requerer o alvará

As associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha e as associações de socorros, ficam isentas de requerer alvará para o exercício da actividade de transporte de doentes previsto no Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de Março.»

Assembleia da República, 24 de Março de 2011 Os Deputados do PS, Rui Prudêncio — Jorge Manuel Gonçalves — Pedro Farmhouse.

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PROJECTO DE LEI N.º 582/XI (2.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VIATODOS, NO CONCELHO DE BARCELOS, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I — Razões históricas: Este importante aglomerado populacional, situado a 13 km a sul da sede do concelho de Barcelos, tem um passado histórico que se perde no tempo. A sua história, segundo alguns autores, remonta à ocupação romana da Península Ibérica. De facto, há referências de que aqui existia uma antiga «villa» fundada pelo romano Elio Faya ou Saya, que outros lêem Cornelio Saya.
Esta tese baseia-se nos restos de uma inscrição (Elio Saya) gravada numa pedra quebrada que formava o terceiro degrau da Capela de Santa Maria de Viatodos. Também há quem diga que essa pedra nunca esteve em Viatodos mas, sim, nos degraus da Capela dos Senhores de Fralães, a qual, mais tarde, foi mandada meter por estes senhores na parede de uma sala que dá para o mirante do seu solar.

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