O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 586/XI (2.ª) CRIA A OBRIGAÇÃO LEGAL DE FISCALIZAÇÃO E COMBATE À UTILIZAÇÃO ABUSIVA DOS ESTÁGIOS PROFISSIONAIS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO ESTADO

Exposição de motivos

A utilização dos estágios profissionais tem vindo a ser adulterada, não só para camuflar situações de precariedade laboral, como também para desempenhar tarefas permanentes nas empresas, serviços ou instituições.
Acontece que o Governo tem promovido um conjunto de estágios apoiados pelo Orçamento do Estado sem que promova uma verdadeira fiscalização quanto ao seu uso.
Programas como o Inov Jovem, Inov Social, estágios promovidos pelo IEFP ou estágios em serviços e organismos da administração central têm suscitado um conjunto de dúvidas e surgem denúncias de abusos na sua utilização.
Sendo a precariedade no nosso país uma dura realidade para milhares de trabalhadores, nomeadamente os mais jovens, não é necessária uma nova forma de tornar precário o emprego.
Os estágios profissionais, quando devidamente usados, podem representar uma mais-valia para o trabalhador na formação e qualificação profissional. Contudo, a sua utilização abusiva não pode ser permitida, nomeadamente nos casos em que são usados para ocupar postos de trabalho permanentes.
Assim, estes abusos devem merecer um efectivo combate por parte dos organismos da Administração Pública.
Desta forma, o PCP propõe a criação da obrigação legal de fiscalização dos estágios profissionais e a criação de mecanismos que impedem um uso abusivo dos estágios profissionais.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma determina a obrigação legal de fiscalização dos estágios profissionais com apoios públicos e cria um conjunto de mecanismos de fiscalização e prevenção do seu uso abusivo.

Artigo 2.º Fiscalização

O Governo deve proceder, com carácter regular, à fiscalização dos estágios que são apoiados por fundos públicos.

Artigo 3.º Mecanismos de fiscalização

Sempre que uma empresa, instituição ou serviço públicos recorram pelo segundo ano consecutivo à figura de estágio profissional para as mesmas funções, o Governo, por via do organismo público competente, procede a uma fiscalização para determinar se existe ou não uma utilização abusiva do estágio profissional.

Artigo 4.º Experiência profissional

1 — Sempre que se verificar a utilização de estágios profissionais para a execução de tarefas permanentes nas entidades do sector privado, o estágio converte-se automaticamente em contrato de trabalho sem termo nos casos de entidades do sector privado, salvo parecer da Autoridade para as Condições do Trabalho que determine a existência de um contrato a termo.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 2 — Em caso de reincidência, é aplicada
Pág.Página 38