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74 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

O actual mecanismo do pagamento especial por conta (que se traduz numa verdadeira colecta mínima a que todas as sociedades activas estão sujeitas, independentemente da efectiva obtenção de lucros), pela sua forma de apuramento, tem gerado intoleráveis desigualdades, para além de agravar a viabilidade das empresas em situação especialmente difícil.
Face ao exposto, a redução do pagamento especial por conta para as empresas que exportem, que efectuem transmissões intracomunitárias ou que reinvistam nas suas actividades.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido prever uma redução do pagamento especial por conta nos casos em que haja lugar a exportações, transmissões intracomunitárias ou reinvestimento.

Artigo 2.º Aditamento ao EBF

É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, o artigo 41.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 41.º-A Incentivo à exportação e ao investimento produtivo

1 — Na determinação do pagamento especial por conta a efectuar pelos sujeitos passivos de IRC, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, deduzir-se-á um montante equivalente a 10% do volume de negócios do sujeito passivo que resulte directamente da exportação ou transmissão intracomunitária de bens, até à concorrência do valor do pagamento especial por conta devido no exercício.
2 — Na determinação do pagamento especial por conta a efectuar pelos sujeitos passivos de IRC, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, deduzir-se-á ainda um montante equivalente a 5% do montante do valor de realização reinvestido nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Código do IRC, até à concorrência do valor do pagamento especial por conta devido no exercício.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Abel Baptista — João Rebelo — Altino Bessa — Filipe Lobo d’Ávila — José Ribeiro e Castro — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Telmo Correia — Michael Seufert — Pedro Brandão Rodrigues — Hélder Amaral — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Paulo Portas — Raúl de Almeida.

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