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84 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

que ser o Ministério a dotar as escolas com meios financeiros por forma a poder ter os seus quadros técnicos para montar o GAAF.
A mediação escolar intervém com a comunidade educativa, entendida no sentido endógeno como o conselho executivo, directores de turma, docentes, associação de pais, assembleia de escola e também no sentido exógeno, incluindo as forças de segurança, acção social local, CPCJ no sentido de promover, integrar e autonomizar os GAAF.
Os técnicos do GAAF identificam as situações de risco em meio escolar, acompanhando os alunos e promovendo a relação escola/família. A intervenção é feita a nível das competências pessoais e sociais do aluno, mas também centrada na família, nas suas competências parentais.
A intervenção alarga-se igualmente à comunidade, trabalhando em parceria com a rede social destes alunos e famílias.
Este Gabinetes devem ser o mais possível agregadores das sinergias existentes na comunidade onde a escola se insere, por isso a incorporação do mais alargado leque de elementos das respostas sociais existentes é fundamental.
Neste sentido, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei cria os Gabinetes de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF), a funcionar em cada agrupamento de escolas e nas escolas não agrupadas, sejam estas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico ou secundárias.

Artigo 2.º Missão

Os GAAF têm como missão contribuir para o crescimento harmonioso e global da criança, promovendo um ambiente mais humanizado e facilitador da integração social, constituindo-se como um observatório da vida na escola, detectando as problemáticas que afectam alunos, famílias e comunidade escolar, propondo-se reflectir sobre as mesmas de modo a planear a intervenção mais adequada.

Artigo 3.º Competências

1 — Em articulação com os órgãos pedagógicos e de gestão da escola compete ao GAAF:

a) A pedido do director de turma do conselho de turma ou do director da escola, fazer o acompanhamento social, familiar ou pedagógico do aluno; b) Intervir em especial no espaço exterior da escola, promovendo e apoiando iniciativas próprias ou dos órgãos da escola que visem o combate ao abandono e insucesso escolar, á violência e indisciplina; c) Criar materiais para a «Educação Cívica» na escola e na sociedade; d) Fazer a ponte sempre que possível com a comunidade onde a escola se encontra inserida; e) Acompanhar a execução de medidas correctivas constantes do Estatuto do Aluno; f) Pronunciar-se sob proposta do director sobre o plano antiviolência.

2 — O plano antiviolência é obrigatório em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, tendo que ser revisto e aprovado pelo conselho geral a cada dois anos.

Artigo 4.º Composição

1 — O GAAF é constituído por:

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