O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

87 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Apesar disto, a prática governativa tem-se traduzido no sucessivo adiamento do investimento ao longo dos anos, com recurso aos mais variados expedientes para justificar o incumprimento das promessas feitas em período eleitoral.
A situação em que nos encontramos hoje exige que seja assumido um compromisso claro relativamente à realização deste investimento indispensável à melhoria da qualidade de vida das populações do Alentejo e estruturante para o desenvolvimento da região.
Os avanços concretizados pela administração do HESE relativamente à concepção e aprovação do projecto de arquitectura e projectos técnicos exigirão, em breve, a garantia de condições financeiras para que possa avançar a construção.
É, por isso, indispensável a existência de um compromisso de todas as forças políticas quanto ao futuro, garantindo que a construção do novo hospital avança mesmo.
Da parte do PCP há muito que assumimos esse compromisso com a população e o Alentejo e são já muitas as iniciativas políticas e parlamentares apresentadas nesse sentido.
As inúmeras propostas apresentadas em sucessivos Orçamentos do Estado, os projectos de resolução, as várias iniciativas políticas dirigidas ao Governo no sentido de assegurar o financiamento do projecto são exemplos inequívocos do compromisso e do empenho assumidos pelo PCP.
Aliás, tivessem as propostas do PCP sido aprovadas em devido tempo e não estaríamos hoje confrontados com as dúvidas e interrogações quanto à existência de condições financeiras para que o projecto possa avançar.
Ao apresentar o presente projecto de resolução fazemo-lo com consciência das dificuldades em que o País se encontra, mas também com a exacta noção de que há investimentos indispensáveis às populações que não podem ser adiados.
Assim sendo, o PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1 — Que garanta a subscrição integral do capital estatutário do Hospital do Espírito Santo EPE; 2 — Que tome as medidas necessárias para que o Hospital do Espírito Santo, EPE, possa aceder a financiamento comunitário para concretização da construção do novo hospital em Évora.

Assembleia da República, 24 de Março de 2011 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — Bernardino Soares — Jorge Machado — Miguel Tiago — Jerónimo De Sousa — João Ramos — António Filipe — Agostinho Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Honório Novo.

——–

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 501/XI (2.ª) VISA O REFORÇO DOS MEIOS E COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E A GARANTIA DA EFICÁCIA DA SUA INTERVENÇÃO

A realidade laboral portuguesa caracteriza-se hoje pelas condições de crescente precariedade vividas pelos trabalhadores e pelo desrespeito pelos seus direitos. Esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos que vêm atacando e reduzindo os direitos dos trabalhadores, promovendo a alteração do quadro legal sempre em prejuízo destes, e que têm o seu expoente máximo no Código do Trabalho e no anunciado Pacto para a Competitividade.
Mas se, por um lado, as alterações à legislação laboral têm contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, por outro, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a preocupante realidade em que vivemos. As situações de incumprimento da legislação laboral e das regras da contratação colectiva, em matérias como os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o trabalho infantil, os direitos de

Páginas Relacionadas
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 2 — Os autos de conciliação devidamente
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 e Outubro do exercício a que o pagament
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 Artigo 3.º Entrada em vigor A pre
Pág.Página 80