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88 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

maternidade e paternidade ou os direitos dos representantes dos trabalhadores, assumem hoje uma tal dimensão que não será demais dizer que o combate a estas situações é o combate que se impõe travar contra a recuperação de formas de exploração dos trabalhadores características do século XIX.
A frequência com que surgem relatos de entidades patronais que impõem horários de trabalho ou vínculos contratuais ilegais, ou ocorrem acidentes de trabalho provocados pela falta de condições de segurança, denunciam a dimensão das ilegalidades cometidas nas relações laborais em Portugal. Tomemos como exemplo a evolução dos acidentes de trabalho em Portugal entre 2000 e 2007:

Anos Totais N.º de pessoas expostas aos riscos 2000 222 .780 4.222.0 2001 237.104. 5.098.8 2002 248 .097 5.106.5 2003 229 .410 5.118.0 2004 234 .109 5.122 8 2005 228 .884 5.122 6 2006 237 .392 5.159 5 2007 237 .409 5.169 7 Fonte: DGEEP — Direcção-Geral de Estatística do Trabalho, Emprego e For mação Profissional/ GEP

De acordo com o relatório da ACT de 2009, último disponível, no ano de 2008 «deram entrada no Centro Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais 4719 participações obrigatórias e 4541 requerimentos iniciais.
No que se refere à doença profissional certificada a trabalhadores do regime geral, verificou-se a seguinte distribuição por tipo de incapacidade:

— 1859 casos foram reconhecidos como doença profissional com incapacidade; — 1315 casos foram reconhecidos como doença profissional sem incapacidade; — 1236 casos foram avaliados como sem doença profissional.»

As mulheres foram as mais atingidas pela doença profissional, com 2569 casos, a contrastar com os 1841 casos registados em homens.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, com a sua actividade inspectiva, fiscalizadora e sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afectam milhares de trabalhadores. A intervenção daquela entidade em torno dos problemas concretamente identificados nos locais de trabalho permite frequentemente prevenir ou corrigir de forma célere situações de duvidosa legalidade ou mesmo de atropelo da lei.
No ano de 2009 os inspectores do trabalho efectuaram 81 213 visitas de inspecção em função de objectos de intervenção em estabelecimentos, locais de trabalho e sedes de entidades empregadoras.
As visitas da ACT efectuadas no ano de 2009 abrangeram um total de 654 985 trabalhadores, sendo 265 831 (40,6%) do sexo feminino e 389 154 (59,4%) do sexo masculino. 91 849 (14%) dos trabalhadores abrangidos são contratados a termo, 968 (0,1%) trabalhadores independentes. Do universo de trabalhadores abrangidos, 11 343 (1,7%) são trabalhadores estrangeiros:

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