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90 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, e para o cumprimento de tal missão urge atribuir mais competências à ACT, nomeadamente na área jurídica, permitindo que, detectadas situações ilegais, esta possa proceder à reposição imediata da legalidade das situações verificadas, cabendo às entidades patronais contestar essas medidas em juízo.
Tendo isto em conta, é fundamental que a Autoridade para as Condições do Trabalho disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções. Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos, e com a perspectiva da sua complexificação no futuro, a importância da intervenção inspectiva, sancionatória mas também reparadora desta Autoridade exige a adequada afectação de meios, nomeadamente no que respeita ao número de inspectores e às competências, indo, aliás, de encontro às exigências expressadas pelo Sr. Inspector-Geral do Trabalho.
Feitas as contas, considerando que os 572 lugares do quadro incluem 39 lugares a extinguir quando vagarem — 533, ACT continua a manter um quadro com vagas por preencher, embora tenham existido medidas no sentido desse reforço, estando actualmente 365 inspectores em funções (mais 123 do que em 2008). Acresce ainda a dificuldade de com a falta de técnicos superiores, levantados os autos de contraordenação, estes acabarem por não chegar a tribunal por inexistência de meios humanos, sendo que em 2010 apenas existiam 74 técnicos superiores.
Assim sendo, o reforço do número de inspectores, de técnicos de superiores e das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho é hoje uma condição fundamental para que esta inspecção cumpra cabalmente as funções que lhe estão atribuídas.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 — Sejam adoptadas as medidas necessárias ao preenchimento das vagas do quadro de inspectores da Autoridade para as Condições do Trabalho; 2 — Sejam adoptadas as medidas necessárias ao aumento do número de técnicos superiores da ACT; 3 — Sejam adoptadas, com carácter de urgência, as medidas necessárias a garantir o cumprimento das orientações da Organização Internacional do Trabalho em matéria de inspecção do trabalho, nomeadamente a existência de pelo menos um inspector por cada 10.000 trabalhadores; 4 — Sejam definidas orientações e adoptado um programa de formação regular, que permita a adequação permanente dos procedimentos inspectivos a uma intervenção eficaz, em matéria de inspecção do trabalho, no quadro dos princípios inscritos na Constituição da República Portuguesa de defesa dos direitos dos trabalhadores aí consagrados; 5 — Sejam atribuídas mais competências à ACT, designadamente jurídicas, no sentido de actuação imediata aquando da verificação de ilegalidades no sentido da sua reparação automática, invertendo o ónus da prova, cabendo às entidades patronais o recurso judicial; 6 — Promover a articulação sistemática de envio de informação por parte da Direcção-Geral de Finanças à ACT no que diz respeito às declarações de rendimentos do trabalho dependente e independente.

Assembleia da República, 25 de Março de 2011 Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — João Oliveira — António Filipe — Honório Novo — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Ramos — Rita Rato — Paula Santos — Bernardino Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

A intensificação dos ritmos do trabalho e a cada vez maior da flexibilização do mesmo está forte e intrinsecamente ligada a doenças profissionais e a acidentes de trabalho. A produtividade dos trabalhadores aumenta com a estabilidade no emprego, com empregos de qualidade, com a observância de direitos fundamentais dos trabalhadores, e não com a desregulação, com o trabalho precário, com o trabalho sem direitos. Contudo, o caminho seguido pelo Governo PS tem sido outro.
Com a aprovação do Código do Trabalho o Governo introduziu mecanismos de maior desregulamentação dos tempos de trabalho, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e pondo em causa o direito fundamental ao repouso, ao descanso e à articulação da vida pessoal com a vida profissional.

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