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94 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Porque já não podem negar, por exemplo, que só no ramo de fabricação do material eléctrico e electrónico são mais de 5000 os trabalhadores afectados por esta doença profissional, em grande parte jovens.
As sucessivas alterações na legislação laboral têm vindo a criar o cenário para o aumento dos acidentes de trabalho e da incidência de doenças profissionais, afectando os trabalhadores não só no seu local de trabalho como na sua vida pessoal, a par de uma sucessiva desvalorização das pensões por acidente de trabalho e doenças profissionais e da morosidade da justiça da resolução destes litígios, deixando os trabalhadores e os sinistrados muitas vezes em situação de total desprotecção social.
Os trabalhadores reclamam melhores condições de trabalho, o cumprimento dos seus direitos constitucionalmente previstos! Porque são seres humanos! Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Proceda ao levantamento da incidência das doenças profissionais em Portugal, por sector de actividade; 2 — Proceda à criação do Observatório Nacional dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; 3 — Publique anualmente, através do INE, a incidência das doenças profissionais desagregadas por tipo de doença e por sector de actividade; 4 — Elabore anualmente um relatório da consequência da incidência de doenças profissionais, nomeadamente:

a) No número de baixas por doença; b) Na incapacidade para o trabalho; c) Na reforma por invalidez.

5 — Proceda, através da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) e do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, à criação de um programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais que preveja, designadamente:

a) À monitorização da incidência das doenças profissionais; b) A redução da intensidade dos ritmos e tempos de trabalho, sem redução salarial; c) A realização de campanhas de informação e sensibilização para a utilização de meios de produção ergonómicos; d) O reforço da fiscalização da ACT; e) O apoio em matéria de higiene, segurança e saúde aos trabalhadores.

Assembleia da República, 25 de Março de 2011 Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — João Oliveira — António Filipe — Honório Novo — Bruno Dias — Paula Santos — Agostinho Lopes — João Ramos — Bernardino Soares — Rita Rato.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 503/XI (2.ª) RECOMENDA A EQUIPARAÇÃO CONTRIBUTIVA DAS TRIPULAÇÕES NO ÂMBITO DO REGIME ESPECÍFICO APLICÁVEL À PESCA ARTESANAL

Exposição de motivos

No final da anterior legislatura o XVII Governo Constitucional fez aprovar o chamado Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, constante da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, doravante designado por «Código Contributivo», regulamentado através do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro deste ano, que veio introduzir alterações ao regime contributivo da pesca artesanal, que, por insuficiente avaliação prévia, traduziu-se em graves incongruências no regime específico para os trabalhadores da pesca local.
Recorde-se que já na presente legislatura a Assembleia da República aprovou o projecto de resolução n.º 11/XI (1.ª), do Partido Social Democrata, no qual se consignava a prorrogação, por um prazo de seis meses,

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